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Ex-diretor da Petrobras é preso novamente no Rio

Justiça Federal decretou prisão a partir da descoberta de 23 milhões de dólares em contas atribuídas a Paulo Roberto Costa em bancos na Suíça

Por Daniel Haidar, do Rio de Janeiro
11 jun 2014, 16h31

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, apontado como um dos pivôs do esquema de lavagem de 10 bilhões de reais descoberto pela operação Lava-Jato, foi preso por volta das 16h desta quarta-feira, em sua casa, no condomínio Rio Mar IX, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, decretou a prisão preventiva de Costa para prevenir o risco de fuga em função de ter ocultado da Justiça e da CPI do Senado que possuía 23 milhões de dólares depositados em bancos suíços. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

A prisão ocorre um dia depois de Costa ter sido recebido com tapete vermelho por senadores governistas na CPI da Petrobras. No depoimento à comissão, o ex-diretor da Petrobras não foi pressionado e tampouco comprometeu algum parlamentar na série de denúncias a que é investigado.

“A manutenção de contas secretas no exterior pelo acusado e até o momento ocultadas deste Juízo – e do próprio Supremo Tribunal Federal, além da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada perante o Senado Federal – indica também risco à aplicação da lei penal, com a possibilidade do acusado evadir-se do país e ainda fruir do patrimônio ilícito mantido às ocultas no exterior e longe do alcance das autoridades brasileiras”, diz a decisão judicial.

Na ordem, o juiz determinou que “deve ser evitado o uso de algemas”. “Não se tratando de acusado perigoso, em sentido físico, deve ser evitado o uso de algemas, salvo se verificada a sua necessidade para fins de garantia dos executores da prisão e condutores do preso”, afirmou no despacho.

Além dos recursos na Suíça, Costa possui 1,3 milhão de reais, bloqueados pela Justiça, em contas no Brasil. A Justiça Federal avalia que o patrimônio do ex-diretor é incompatível “com a prévia condição de empregado público, ainda que em cargo de diretoria”. Reportagem do site de VEJA mostrou que o ex-diretor e familiares gastaram mais de 10 milhões de reais nos últimos cinco anos com compra de imóveis.

Suíça – O mandado de prisão contra Costa foi expedido pela Justiça a partir de descoberta de força-tarefa do Ministério Público Federal. Os procuradores da república tiveram a informação de que o ex-diretor tinha 23 milhões de dólares – ou cerca de 51 milhões de reais – em bancos suíços. Isso foi verificado após contato com o Ministério Público da Suíça, que rastreou e identificou as contas bancárias. Houve bloqueio administrativo, até o momento, dos valores depositados nas contas suíças.

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Autoridades suíças também descobriram no país cerca de 5 milhões de dólares depositados em contas atribuídas a parentes do ex-diretor. As duas filhas de Costa, Arianna e Shanni Bachmann, e os genros Márcio Lewkowicz e Humberto Mesquita seriam os donos dos recursos. Um dos comparsas do doleiro Alberto Youssef, João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, também foi identificado como um dos beneficiários de contas na Suíça.

O trabalho de cooperação internacional do Ministério Público Federal constatou que os valores movimentados pelo ex-diretor e familiares estavam em nome de empresas off-shore, tais como White Candle Invest SA, Quinus Services SA, Omega Partners SA, International Team Enterprise Ltd, entre outras. Os procuradores da república desconfiam que Costa possa ter contas em outros países.

A partir de agora, o Ministério Público Federal pretende pedir à Justiça Federal do Paraná o bloqueio judicial dos valores encontrados no exterior.

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Há cerca de um mês, o ministro Teori Zavascki, do STF, havia determinado, em decisão liminar, a liberdade do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e suspendido todos os inquéritos relacionados à operação policial e às ações penais abertas na Justiça Federal do Paraná contra os investigados, entre eles o doleiro Alberto Youssef, pivô do megaesquema de lavagem de dinheiro.

Um dia depois, no entanto, Zavascki recuou de sua decisão e manteve as prisões de Alberto Youssef e de outros investigados na operação policial. Apenas Paulo Roberto Costa permaneceu em liberdade. Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF -formada por Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia- determinou que todos os inquéritos e processos originados pela operação Lava-Jato retomem o andamento na Justiça Federal do Paraná. Apenas o trecho das investigações que cita o ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados André Vargas (ex-PT) continuará na mais alta Corte do país, porque o parlamentar tem foro privilegiado.

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