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Papa: bispos negligentes com abusos poderão ser afastados

De acordo com norma introduzida por Francisco, autoridades da Igreja serão destituídas se os seus atos ou omissões causarem 'dano grave' aos indivíduos ou às comunidades

Por Da Redação
4 jun 2016, 12h14

O papa Francisco introduziu um novo processo legal no Vaticano para afastar do posto os bispos que conduzam mal os casos de suspeita de abuso sexual. De acordo com o pontífice, essas autoridades da Igreja Católica poderão ser destituídas, caso o Vaticano determine que foram negligentes em seu trabalho.

A lei publicada neste sábado responde a uma antiga demanda das vítimas de abusos, que reclamavam que fossem exigidas responsabilidades dos bispos por não protegerem suas congregações dos pedófilos. As vítimas acusam há tempos os bispos de ocultar os abusos e mudar os agressores de paróquia em paróquia, em vez de entregá-los à polícia.

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Sob as novas normas, Francisco nota que a lei canônica já permitia a destituição de um bispo por negligência. Apesar disso, ele apontou que desejava ser mais preciso, ao definir os “motivos graves” que podem significar a perda do posto. Os bispos devem “mostrar uma diligência especial para proteger os mais frágeis em sua congregação”, afirmou Francisco na lei.

O estatuto é uma mudança ante a proposta original aprovada no ano passado pelo papa para estabelecer um tribunal dentro da Congregação para a Doutrina da Fé que instruísse os casos de negligência. A junta que assessora o pontífice em matéria de luta contra os abusos sexuais havia recomendado que a Congregação conduzisse os processos contra os bispos negligentes, porque já tem a tarefa de supervisionar os casos de abusos sexuais iniciados contra clérigos.

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Diante da série de questões legais e burocráticas que colocavam a proposta original, porém, Francisco decidiu agilizar o procedimento e encarregar os escritórios do Vaticano que já tratam de questões relacionadas aos bispos para investigar e punir os casos de negligência. Na lei, Francisco ressaltou que pode ser destituído um bispo se seus atos ou omissões causarem “dano grave”, físico, moral, espiritual ou financeiro, aos indivíduos ou às comunidades.

Quando os casos forem de abuso, basta que a negligência seja “séria”, segundo a lei. O bispo será informado e poderá se defender. Qualquer decisão de afastar um bispo deve ser aprovada primeiro pelo papa, que contará com um grupo de assessores legais, de acordo com a nova norma.

(Com Estadão Conteúdo)

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