Síndico poderia ter evitado tragédia do Edifício Liberdade
Relatório da PF pediu indiciamento do síndico e outras seis pessoas, entre elas o sócio-diretor da T.O, uma funcionária da empresa e os quatro operários
O relatório da Polícia Federal apontou o síndico Paulo Renha entre os culpados pelo desabamento do Edifício Liberdade, em janeiro de 2012, na Avenida Treze de Maio, no Centro do Rio de Janeiro. O documento foi elaborado pelo delegado Fábio Scliar, titular da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e ao Patrimônio Histórico, e entregue na quinta-feira ao Ministério Público.
“Se o síndico tivesse ido mais longe no seu dever, provavelmente o prédio não teria caído”, disse o delegado. “Ele detinha conhecimentos inclusive especiais sobre o prédio e sobre aquele andar especificamente, mas ele foi inerte e se omitiu diante dos fatos”, completou.
De fato, Renha conhecia bem o Edifício Liberdade, construído por seu pai em 1938. Ele herdou o prédio em 1959 e ocupou o cargo de síndico por dezenas de anos, período no qual cultivou fama de durão, cioso e vigilante. Era também proprietário do nono andar, onde a inquilina TO (Tecnologia Organizacional) realizou as obras apontadas como motivo do desabamento.
Segundo o delegado, pelo menos 10 testemunhas contaram ter visto o prédio quebrar ao meio, na altura do nono andar. Também foi constatado que, apesar de ter solicitado um laudo técnico, o síndico deixou a obra prosseguir mesmo sem um engenheiro responsável.
Renha responderá juntamente com o sócio-diretor da T.O, Sérgio Alves, a funcionária da empresa Cristiane Amaral e os quatro operários que faziam a reforma pelo crime de desabamento culposo qualificado (homicídio culposo), além de dano ao bem tombado pela União devido aos prejuízos ao Theatro Municipal. O síndico também é acusado de falsidade ideológica por ter fornecido à prefeitura, em 2001, uma planta baixa do nono andar que omitia uma alteração que afetava a estrutura do prédio.
O delegado fez um breve histórico, lembrando que o edifício passou por alguns episódios que podem ter fragilizado sua estrutura. No entanto, ele esclarece que do ponto de vista penal a responsabilidade é mesmo dos que promoveram pela última intervenção no prédio.
“A gente tem um prédio que, talvez tenha um histórico de comprometimento estrutural por conta de vários fatos ao longo do século passado. Todos os episódios que fragilizaram o prédio anteriormente podem até ter contribuído para que ele desabasse. É um prédio que poderia cair daqui a 10 ou 50 anos, mas ele só caiu naquela hora por conta da obra no nono andar”, justificou o delegado.
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