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Tributação em cascata é uma peculiaridade brasileira

Desde a criação do ICMS, vários tributos nacionais sofrem “efeito cascata”

Por Ana Clara Costa
9 set 2010, 18h52

A tributação de imposto sobre imposto é uma peculiaridade brasileira. De acordo com o economista Isaías Coelho, professor sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), “essa indesejável cumulatividade é incomum nos sistemas tributários mundo afora”.

O exemplo mais emblemático dessa característica é conferido pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Constituição de 1988 com o objetivo de tributar tudo o que é produzido e comercializado em território nacional, e também as exportações e importações. O tributo, cujas diferentes alíquotas são fixadas pelos estados, é o mais disseminado e polêmico da estrutura tributária do país. Como está presente em todos os elos de uma cadeia produtiva, seu recolhimento ocorre diversas vezes e leva à cobrança de imposto sobre imposto (em cascata).

Segundo Coelho, este tipo de tributação obedece a uma dinâmica segundo a qual todos os tributos criados devem estar interligados e incidir sobre o valor de um produto já com impostos – e não apenas o seu valor real. “Há uma cultura do imposto sobre o imposto no Brasil”, declara. O ICMS, acrescenta o economista, abriu o precedente. Depois dele, vários outros tributos passaram a incidir em cascata.

O ICMS possui ainda o agravante de incidir sobre outros impostos, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). Um exemplo comum é o da conta de luz. Ao invés de ser calculado a partir do valor relativo ao consumo, o ICMS usa como base de cálculo a soma consumo mais Cofins. A conta para o consumidor fica, é claro, mais cara.

Para o especialista, além da redução da alíquota de cada imposto (defendida por muitos economistas no âmbito de uma reforma tributária), seria importante que todos os cálculos se baseassem nos valores reais dos bens e serviços. “Essa clareza nas alíquotas seria o primeiro passo. O segundo seria a discriminação do quanto se paga de impostos sobre mercadorias e serviços em todas as compras, como ocorre nos Estados Unidos”, diz Coelho. O economista refere-se ao fato de que, naquele país, o consumidor tem plena consciência do valor real do produto e do quanto paga de imposto – a quantia está discriminada em todas as notas fiscais emitidas. “É um exercício de transparência que melhoraria a qualidade da tributação no Brasil”, afirma.

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