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Líder da greve dos bombeiros é expulso com mais 12

O cabo Benevenuto Daciolo comandou a invasão do Quartel-General dos Bombeiros em 2011, e apoiou o movimento grevista baiano

Por Da Redação
12 mar 2012, 19h30

O cabo Benevenuto Daciolo e outros 12 bombeiros do estado do Rio foram expulsos da corporação nesta segunda-feira. Todos participaram ativamente do movimento grevista iniciado dias antes do carnaval para pressionar o governo. Os 13 foram encarcerados em Bangu 1, presídio de segurança máxima. Daciolo foi o primeiro a ser enviado para a unidade, onde ficou por nove dias. Ele é considerado a cabeça do movimento de 2011, quando os militares ocuparam o Quartel General da corporação e acamparam durante dias nas escadarias da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). No ano passado, o grupo ganhou apoio da população. Em 2012, Daciolo, ainda à frente do grupo, não conseguiu o mesmo feito.

Daciolo chegou a ir para a Bahia na época em que policiais e bombeiros cruzaram os braços e pegaram em armas para pedir aumento salarial. Em conversa interceptada pela Justiça, ele apareceu confabulando a greve fluminense com a deputada estadual Janira Rocha do PSOL. No diálogo, ela orientava Daciolo a estimular a greve baiana para dar impulso ao movimento do Rio.

O Boletim Interno do Corpo de Bombeiros do Rio informou que os 13 foram considerados “culpados por articulação em manifestações de caráter político-partidário, nas quais incitaram ostensivamente a tropa à prática de ilícitos de natureza disciplinar e penal militar, além da adoção de conduta incompatível com a missão de bombeiro-militar”. O secretário estadual de Defesa Civil e também Comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, dará detalhes da expulsão na manhã de terça-feira.

Rito sumário – O governo do estado do Rio tomou medidas drásticas desde o início do movimento dos policiais e bombeiros. Em 10 de fevereiro, dia seguinte à decretação da greve, 14 militares foram presos, e foi instituído rito sumário para o julgamento dos grevistas. O decreto 43.462 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, modificando o decreto 2.155, de 13 de outubro de 1978. O decreto regula o Conselho de Disciplina da PM e dos bombeiros do Rio – órgão que julga infrações administrativamente e tem poder de exonerar os servidores.

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O decreto de 1978 instituía prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos do conselho. O texto publicado hoje reduz este prazo à metade: 15 dias. O prazo para originalmente estabelecido para a decisão era de 20 dias e caiu para 5. Foram encurtados os tempos de recurso e seus julgamentos, de 20 para 7 dias.

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