Justiça Federal libera retirada maior de água do Cantareira
13ª Vara Federal Cível de São Paulo suspendeu liminar que restringia a vazão nas represas até audiência com Ministério Público na próxima quinta-feira
A Justiça Federal suspendeu uma liminar que mandava a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) reduzir a captação de água no Sistema Cantareira, maior manancial de abastecimento da Região Metropolitana da capital paulista – e também o mais afetado pela estiagem recorde do ano passado. A decisão foi do juiz federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal Cível em São Paulo.
A medida vale por uma semana, inicialmente, e foi tomada em meio a uma ligeira recuperação do sistema na estação chuvosa deste mês – insuficiente, porém, para retirar o sistema da operação em índices negativos, dependente do volume morto. Nesta sexta-feira, o sistema operava com 157,5 bilhões de litros – 12,4% da capacidade total (somados os dois volumes mortos) e 16% do volume útil original, embora abaixo do nível zero.
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O magistrado determinou que a limitação à retirada de água fique suspensa até a próxima quinta-feira, data de uma audiência de conciliação entre a Sabesp, a Agência Nacional de Águas, o Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Ministério Público Federal e o Ministério Público de São Paulo – autores da ação. No encontro, devem ser discutidas medidas de segurança nas vazões de retirada de água das represas para enfrentar o período de estiagem, entre abril e outubro.
A liminar suspensa havia sido concedida em outubro de 2014 pelo juiz federal Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal de Piracicaba (SP). Neto havia determinado a redução na captação com objetivo de manter o nível de água em 10% do volume útil original até o fim de abril, data prevista para início do período de seca na região Sudeste. Ele também pediu que os órgãos públicos citados adotassem “as medidas necessárias para que, no prazo máximo de cinco anos, ocorra a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público”.
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