MP dá parecer favorável ao aumento do IPTU
Prefeitura já perdeu dois recursos no STJ e no STF para aumentar o imposto
O Ministério Público Estadual (MPE) considerou constitucional o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aprovado em novembro pela Câmara Municipal de São Paulo, mas barrado pela Justiça paulista no mês seguinte. O parecer é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, no âmbito da ação de inconstitucionalidade (Adin) em análise no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A disputa jurídica contra o projeto do prefeito Fernando Haddad (PT) começou com uma ação civil pública do Ministério Público, que visava vetar a sanção do projeto de lei. Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo, Mauricio Ribeiro Lopes, a lei teria sido votada a toque de caixa, desrespeitando o Regimento da Câmara Municipal.
Após a sanção do projeto pelo prefeito, duas novas ações foram propostas, pelo PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Nos dois casos, o argumento é que o aumento de até 35% é abusivo. Os desembargadores do TJ concederam liminar pela suposta inconstitucionalidade da lei. Em seguida, Haddad perdeu dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Restam ainda os votos dos desembargadores paulistas, que decidirão se a sentença será definitiva.
Segundo o subprocurador-geral Salgado Filho, o aumento não seria necessariamente do imposto, mas um reajuste na tabela de valor venal dos imóveis, na Planta Genérica de Valores (PGV). Assim, para analisar o parâmetro usado pela prefeitura na reavaliação do metro quadrado dos imóveis, é necessária a realização de um exame sobre o mercado, o que não cabe em uma ação de inconstitucionalidade. Para fundamentar seu argumento, o suprocurador-geral citou uma decisão do tribunal, de maio deste ano, sobre o IPTU de Atibaia, que foi julgado constitucional.
(Com Estadão Conteúdo)