STF julga ações que podem pôr fim à batalha entre músicos e Ecad
Julgamento que acontece nesta quinta-feira analisa lei de 2013, que alterou o marco regulatório da gestão de direitos autorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira, 28, duas ações de inconstitucionalidade que questionam a Lei 2.853, de 2013, que alterou o marco regulatório da gestão de direitos autorais no Brasil. O julgamento pode finalizar a batalha que coloca em campos opostos músicos e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad).
Proposta pelo órgão e outras entidades, como a União Brasileira de Compositores (UBC), as ações têm como objetivo a derrubada da legislação, que, na prática, permitiu ao governo federal uma maior fiscalização do Ecad e o cumprimento das regras estabelecidas para o assunto.
A lei tem o apoio de uma parcela significativa da classe artística, que se reúne em torno do grupo Procure Saber. Nos últimos anos, músicos como Marisa Monte, Frejat e o rapper Emicida fizeram lobby junto aos ministros do Supremo para defender a manutenção da legislação. Caetano Veloso, Erasmo Carlos e Roberto Carlos também são nomes que apoiam o decreto.
As ações têm como relator o ministro Luiz Fux. Em 2014, ele convocou uma audiência pública para debater o assunto.
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Aprovada em 2013, após a CPI do Ecad no Senado, a Lei 12.853 mudou radicalmente a gestão do órgão, responsável por fiscalizar meios que fazem uso de música no país – de emissoras de rádio a casas de show, de canais de TV a supermercados. Ao receber dessas empresas as taxas que são pagas por essas execuções, o Ecad fica com uma porcentagem de administração e repassa o restante aos autores associados. Muitos compositores achavam, porém, que deveriam ganhar mais e acusam o escritório de faltar com transparência no repasse.
Pelas novas normas, o Ecad passa a ser fiscalizado por um órgão específico e deve prestar informações sobre a distribuição dos recursos arrecadados com a veiculação de músicas. A lei determinou que o porcentual da arrecadação pago aos titulares de direitos autorais musicais, como compositores e intérpretes, aumentasse gradualmente até que, em quatro anos, a parcela destinada aos autores não seja inferior a 85% dos valores recolhidos. Antes da legislação, os autores musicais recebiam 75,5% da arrecadação e o restante era divido entre Ecad e as associações que fazem parte do Escritório.
(Da redação com Estadão Conteúdo)