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STF rejeita ação do PSL para facilitar a apreensão de menores nas ruas

Partido de Bolsonaro alegou que pontos do ECA dão aos jovens infratores o ‘direito de permanecer na sarjeta’; Celso de Mello diz que pedido é ‘higienista’

Por Da Redação
Atualizado em 8 ago 2019, 20h51 - Publicado em 8 ago 2019, 20h25
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  • Por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quinta-feira, 8, pedido do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para flexibilizar as regras para apreender crianças e adolescentes em situação de rua.

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    No texto da chamada ADI (Ação Direta de Constitucionalidade), a legenda defende que dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) criados para evitar a apreensão sem ordem judicial de menores de idade em situação de vulnerabilidade ferem a Constituição Federal porque lhes garantem “o direito de permanecer na sarjeta”.

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    A agremiação afirmou ainda que “frequentemente crianças praticam sucessivos atos infracionais graves, são apreendidas e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares” e que, no entanto, “o Estatuto não prevê uma advertência, situação que não existe em lugar nenhum do mundo”.

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    Segundo o STF, o julgamento avaliou, entre outras coisas, se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação ou a aplicação de medida de internação no caso de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa independentemente da prática reiterada desse tipo de ato.

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    O ministro Gilmar Mendes foi o relator da votação e votou contra a proposta, assim como os demais ministros em plenário. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que a medida “é um retrocesso”, “com viés higienista e punitivo”.

     

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