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José Dirceu

18/05/2013

às 19:00 \ Política & Cia

Neil Ferreira: Vamos cobrar a bufunfa afanada

Cana nos mensaleiros! E que devolvam a bufunfa afanada!!! (Imagem: Besta Fubana)

Cana nos mensaleiros! E que devolvam a bufunfa afanada!!! (Imagem: Besta Fubana)

Por Neil também quero o meu Ferreira, publicado no Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

VAMOS COBRAR A BUFUNFA AFANADA

Cadê a bufunfa que estava aqui ? O PT comeu. Não é pouca porcaria: a denúncia do Procurador Geral da República estimou em humildes 135 milhões de reais, dinheiro meu, teu, dele, nosso, vosso, deles, a bufunfa afanada pela Quadrilha Mensaleira. (Groja).

Marcos Valério, que conhece a capacidade cúbica e a velocidade de transmissão da grana no valérioduto, falou em 350 milhões de reais, algo como 175 milhões de dólares. (Troco).

Só Belo Monte já deu um belo monte de grana; orçada em 15 Bi, custou até agora 30 Bi, 15 Bi água abaixo(Mixaria).

Na compra da aprovação da Medida dos Port(c)os, a Madama JÁ encheu as carteiras da Base Alugada com mais Um Biliãozinho. E ainda vem mais. (Pixulé).

Somada, se possível, a bufunfa sumida para o ladrão nestes 12 anos, chuto que vai dar mais do que o Pibinho de 0,9%. Felipão me convocou pra chutar pênaltis.

Os bufunfeiros querem melar o julgamento do STF, que condenou e sentenciou até o Chefe da Quadrilha e Capitão do Time a punições que os levará a ver o sol nascer quadrado.

Assistimos ao vivo o Maior Espetáculo da (Nossa) Terra, o Julgamento dos Mensaleiros corruptores e corruptos ativos e passivos, que condenou e sentenciou quase toda cambada.

Quase toda porque, oi um zum zum zum ficou faltando um, agora na mira do Procurador Geral da República depois que Marcos Valério, que tudo viu e tudo sabe, resolveu abrir a torneira.

Os votos intermináveis e suspeitos de melação do Melandowski, exigiram doses mais elevadas de café com pipoca, drogas sabidamente aditivas e proibidas, que me foram apresentadas pela traficanta afradescendenta Tia Nastácia, quando eu era indefesa criança de uns cinco anos, sujeita às ações deletérias e não republicanas de adultos mal intencionados, a me oferecer as primeiras doses.

Me fizerem comer bife de fígado e tomar chá de alho pra combater pequenas gripes; o perfume quando destapava a chaleira derrubava nosso gato do telhado.

Desculpe meus parágrafos quilométricos, não sou nenhum Hemingway, ganhador do Prêmio Nobel com “O Velho e o Mar”, genial e magrelo livrinho de umas 90 páginas, com frases eletrizantes de 5 ou 6 palavras give or take, todas com as vogais e tudo. Blz.

A pipoca e o café apareciam dissimulados nas linhas e entrelinhas de livros disfarçados de literatura infantil, abrindo caminho para outra droga mais pesada: o Pó de Pirilimpimpim, que me proporcionava viagens mais alucinantes do que o LSD (Foto: leds-magazine.fr)

A pipoca e o café apareciam dissimulados nas linhas e entrelinhas de livros disfarçados de literatura infantil, abrindo caminho para outra droga mais pesada: o Pó de Pirilimpimpim, que me proporcionava viagens mais alucinantes do que o LSD (Foto: leds-magazine.fr)

Acho que Hemingway enfiou uma calibre 12 na boca e puxou o gatilho, não sem antes irrigá-la com generosas doses de “Jake Daniels”, seu néctar predileto. É um dos meus deuses tortos prediletos; o outro é Nelson Rodrigues. Quando anteviu que a palavra “acho” seria escrita “axo”,pediu demissão e se mandou.

Na Novilígua, “acho” é uma das poucas a manter as vogais mas trocou o “ch” pelo “x”, em mais outra Reforma Ortográfica. Quem já sabe qual palavra tem acento ou tracinho no meio, levanta a mão.

A pipoca e o café apareciam dissimulados nas linhas e entrelinhas de livros disfarçados de literatura infantil, abrindo caminho para outra droga mais pesada: o Pó de Pirilimpimpim, que me proporcionava viagens mais alucinantes do que o LSD do Professor Doutor (Harvard) Timothy “Tim” O´Leary.

Por justiça, não esqueçamos “Lucy in the Sky with Diamonds”, “Strawberry Fields Forever” e “Hey Jude” ao citarmos o LSD. Macca e John viajavam adoidado(s); capitalizaram milhões de milhas que Macca usa até hoje.

Jagger e Richards estariam chapados de Pirilimpimpim quando viram que “She´s like a Rainbow” (1972); quem não ouviu, perdeu alguns anos de uma juventude da mais pura “turn on, tune in, drop out”, plena de estonteantes cores lisérgicas

Nosso indigitado traficante, conhecido pelo vulgo de Monteiro Lobato, Chefe da Tia Nastácia, mais perigoso do que o Alemão, do Complexo do mesmo nome, tão complexo que nem Freud explica, como os que fingiu explicar—a herança maldita recebida por Édipo e Electra, legada por seus amantíssimos Mãe e Pai Jocasta e Laio. E põe amantíssimos nisso.

Sob o Primeiro Reinado de Lula o Único, seu Grão Vizir e Poste, Brimo Haddad, tentou pegar Lobato colocando-o na lista afradescendenta pra proteger a pureza das jovens almas; sem chance.

Professores, escritores, intelectuais, leitores que sabem ler e entendem o que leem, viciados, uniram-se em grupos de Maquis, Partisans e demais integrantes de La Resistance, para nos defender das sombras.

Como o beija-flor da lenda urbana do incêndio na floresta, jogo minha gotinha d´água minúscula, mas faço a minha parte. Transmiti o vício aos meus filhos; espero que o transmitam aos meus netos.

Finalmente, voltemos aos inicialmente. O Julgamento e seus resultados foram grandes vitórias na Copa da Decência; o Caneco é nosso.

Tirante a Camarilha dos Quatro e um voto histriônico do Marco Aurélio Mella, em que propunha melar as penas de cana fechada para Dirceu O Inocente Injustiçado e João Paulo Cinquenta Conto Cunha, os votos do Joaquinzão Maravilha e do Celso Mello foram considerados marcos da refundação do País.

Mas somos insaciáveis. Não satisfeitos com o xadrez que Dirceu O Inocente Injustiçado está no limiar de habitar, afirmando que foi “condenado por um Julgamento de Exceção” (e foi; a exceção é o Cara), nós e as redes sociais (a oposicinha se esconde debaixo da cama) exigimos dos Quadrilheiros a devolução da bufunfa afanada.

Por que lembro tudo isso que todo mundo já sabe? Porque esquecer milhões de $$$ jamais,

Cana nos mensaleiros.

11/05/2013

às 19:00 \ Política & Cia

Neil Ferreira: Advertência — a bandidagem do Mensalão pode sair livre, leve, solta

Dirceu O Inocente Injustiçado, “Cumpanhero de armas” da Dilma, já foi absolvido pela imprensa “independente”. Virou um varão de Plutarco; até o Inferno tem seus heróis (Foto: André Dusek / AE)

Dirceu O Inocente Injustiçado já foi absolvido pela imprensa “independente”. Virou um varão de Plutarco; até o Inferno tem seus heróis (Foto: André Dusek / AE)

Por Neil profeta do caos Ferreira, publicado no Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo

ADVERTÊNCIA: A BANDIDAGEM PODE SAIR LIVRE, LEVE, SOLTA

Esta é um obra de ficção: Montado no meu saber jurídico, superior ao do já esquecido Capinha-Preta Ministro Dias Toffoli, que só abre a sábia boca para pronunciar a sábia sentença “Voto com o Eminente Ministro Revisor”, e o já quase esquecido Lewandowski “O (Coisa)Ruim ”, só lembramos “O Bom”, o xará artilheiro do Dortmund, finalista da Champions League.

Digo eu: prepare o seu coração para esta quase inexorável manchete: “Zé Dirceu Livre”. É o seu Direito Constitucional à Isonomia com Duda Mendonça, ex-principal acionista da “Money Laundry Düsseldorf”, em liberda-a-de, liberda-a-de, abre as asas sobre eles.

Srs. Passageiros, apertem os cintos que vou decolar com a explicação do que entendi desse “imbroglio”. Se entendi errado, aguarde um pedido de desculpas no próximo voo, com serviço de bordo de 1ª Classe: uma suspeita barrinha murcha de cereais e um copo com água morna.

Há em tecedura um tapetão a ser puxado a qualquer momento, tecido por refinadas, habilidosas, cultas e bem treinadas mãos, supostamente abaixo de quaisquer suspeitas.

Mãos como as do quadro-laranja Fonteles, Deputado Federal, PT/Piauí, que nunca abriu a boca na Câmara nem pra bocejar e apresentou um projeto de Proposta de Emenda Constitucional (Pec), que é a cara escrita e escarrada de um golpe de Estado.

Se aprovada pelo Congresso, tirará poderes do STF, Guardião da Constituição.

A republicana igualdade entre os 3 Poderes irá esgoto abaixo, numa descarada manobra bolivariana de quinta categoria, a ser aprovada (será) por uma quadrilha de representantes do Povo – todos votados e eleitos, nenhum deles entrou pulando a cerca.

Só como exemplo: Genoíno O Coitadinho e João Paulo Cinquenta Conto Cunha poderiam vir a julgar as condenações e sentenças que lhes foram aplicadas pelo STF. São os criminosos julgando os Juízes.

Por um absurdo nunca antes visto num Estado Democrático e de Direito, esses criminosos integram a Comissão de Constituição e Justiça e votaram a favor do envio dessa Pec à “discussão” de um plenário pleno com a base comprada com a grana do Mensalão. O crime compensa.

Pode não se tratar de um tapetão de verdade. Aqui no porão da subcultura, onde habito na vizinhança dos mais de 100% do país dos mais de 200 milhões de ignorantes em matéria de Direito, é como se fosse um tapetão — e dos persas.

Certifico com conhecimento de causa por ser eu um tapete vira-latas, pisado pelos que têm o Pudê e a Grana. Eles têm A Força.

Late como tapetão, coça as pulgas como tapetão, balança o rabo como tapetão, é tapetão. Mesmo que se acuse de que é minha imaginação, sabe-se: a realidade é produto da imaginação.

Só como exemplo: Genoíno O Coitadinho e João Paulo Cinquenta Conto Cunha poderiam vir a julgar as condenações e sentenças que lhes foram aplicadas pelo STF. São os criminosos julgando os Juízes (Foto: AE)

Só como exemplo: Genoíno O Coitadinho e João Paulo Cinquenta Conto Cunha poderiam vir a julgar as condenações e sentenças que lhes foram aplicadas pelo STF. São os criminosos julgando os Juízes (Foto: AE)

O que está sendo tecido é perfeitamente dentro da Lei. A Constituição assegura ao réu todo o Direito de Defesa e sua última instância são os embargos, que podem ser apresentados aos votos dos Ministros que contenham dúvidas quanto aos quesitos julgados, sua interpretação e sentenças proferidas. O respeito à Lei é um dos pilares da Democracia.

Os Mensaleiros utilizam essa última instância com base no mais profundo conhecimento do Direito à Chicana: Dirceu O Inocente Injustiçado, “Cumpanhero de armas” da Dilma, já foi absolvido pela imprensa “independente”. Virou um varão de Plutarco; até o Inferno tem seus heróis.

Teve manchete de 1ª página na Falha de S.Paulo quando tentou desmoralizar o Ministro Fux. Teve manchete de 1ª página no Estadão quando exigiu que o Ministro Joaquinzão fosse impedido de relatar os tais embargos. Quem tem medo do Joaquinzão?

Ganha notícias favoráveis quando pega um bronze na piscina com a atual Primeira Cumpanhera e até quando vai ao banheiro.

Foi acolhido no espaço mais nobre do blog do Noblat, a abertura, para apresentar seu furo de reportagem: “A campanha presidencial foi antecipada em 2 anos pela Oposição para prejudicar a reeleição da presidenta”, afirmou na maior cara de pau; parece piada do “Zorra Total”.

Esses embargos correriam o risco de serem recusados pelo STF, se a história recente dessa Corte fosse levada em conta. Com nove Ministros, as condenações e as sentenças foram proferidas por cinco Ministros pela condenação e quatro pela absolvição – a Gangue dos Quatro: Levandowski, Dias Toffoli e as meninas Carmem Lúcia e Rosa Weber.

Com a nomeação do novo Ministro Carequinha, que desconfio ser Cumpanhero (foi ele quem livrou a cara do Mermão Paloffi no julgamento de um de seus “ malfeitos”) , agora os Ministros são dez.

Na minha paranóia, tenho a quase certeza de que a votação dos embargos ficará nos cinco a cinco. Se der empate, a sentença é pró réu, o que quer dizer que a bandidagem sairá linda, leve e solta — e de ficha limpa.

Dirceu O Inocente agora Justiçado, Capitão do Time e Chefão (Godfather) da Quadrilha, poderá vir a ser até candidato a Presidente da República, a bordo de um Diploma de Inocente e Condecoração de Herói da Pátria – pra eles, Condenação é Condecoração. Fim da ficção, pode voltar ao mundo real.

Hélas pour nous.

08/05/2013

às 19:28 \ Política & Cia

Elio Gaspari e o julgamento dos supostos cúmplices do assassinos de PC Farias

O juiz de Direito Maurício Brêda, que preside o julgamento, em Maceió (Foto: Tribunal de Justiça de Alagoas)

De R.Quintela@edu para Juiz.Breda@jus

Por Elio Gaspari, texto publicado no jornal O Globo

Meritíssimo juiz Maurício Breda, da 8ª Vara Criminal de Alagoas, o senhor preside o juri dos quatro policiais acusados de terem facilitado o assassinato de Paulo César Farias, protomártir do mensalão, dono do Brasil durante o governo de Fernando Collor de Mello.

Ele foi uma fusão de José Dirceu, Delúbio Soares e Marcos Valério. Em 1996, encontraram-no na cama de sua casa de praia com um tiro no pulmão, ao lado da namorada, que tinha uma bala no peito.

Eu fui um tira brabo. Aos nove anos, fui para a rua ver a cabeça do Lampião, que estava numa lata de querosene.

Anos depois, casei-me com a filha do Lucena Maranhão, comandante da tropa que caçou o bando. Tive mais tempo de polícia do que o senhor de vida.

Fui secretário de Segurança e de Justiça de Alagoas e morri aos 82 anos, no ano passado. Tudo o que eu tinha era a casa onde vivia e o túmulo para onde fui.

Os bandidos me odeiam. São uns bobos, porque eu os odiei mais. Corria que eu mandava matar latrocidas e estupradores. Quando me perguntaram se era verdade, respondi: “Não gosto dessa gente”.

O doutor Joaquim Barbosa tem razão, a justiça dos ricos é outra. Em Alagoas o filho de um governador deu um tiro num PM e acabou solto. Depois matou um vigilante e foi absolvido.

Escrevo-lhe para dar um testemunho sem valor para os autos. Faço-o agora porque, estando aqui, desobriguei-me do compromisso que me foi imposto no dia da descoberta do crime, quando recebi um recado do governador, mandando que não desse entrevistas.

Ademais, conversei há pouco com o PC Farias e a Suzana. Eles me contaram o que houve, mas o senhor sabe que estou preso a outro sigilo.

Doutor Breda, naquele dia eu estava numa festa de aniversário e me chamaram ao local do crime. O PC estava descoberto, com um braço para fora da cama. A Suzana estava encolhida. Quando retiraram os cadáveres ele estava rígido, ela não.

A versão divulgada deu conta de que ela o matou e depois suicidou-se. Para que houvesse essa diferença na rigidez, a diferença entre as duas mortes seria de pelo menos uma hora. Como PC não foi atingido no sistema nervoso central, deveria ter se movido. O colchão onde estavam foi queimado horas depois. Por quê?

Pois bem, com o que vi, recomendei que chamassem peritos de fora, pois a polícia alagoana não tinha qualificação para um caso desse tipo. Por exemplo: não tínhamos microscópio comparador para analisar as balas. Quando saí da casa disse isso à imprensa.

A autoridade competente ouviu-me, afastou-se e foi conversar com a família de PC. Voltou avisando que os novos peritos não seriam necessários.

Pouco depois, veio o recado do governador, mandando que eu calasse a boca. Calei-me. Só usei a palavra “armação” numa conversa posterior, em confiança.

Seus réus são do júri, mas eles sabem o que houve naquela manhã.

Perdoe-me a interferência inútil, coisa de velho meganha. Despeço-me respeitosamente porque vou almoçar com o cangaceiro Corisco e Carlos Lamarca. Eles ficaram amigos depois que eu lhes contei que morreram na mesma região, na caatinga baiana.

Respeitosamente,

Rubens Quintela.

08/05/2013

às 15:25 \ Política & Cia

Sacada do leitor e VÍDEO PARA REFRESCAR A MEMÓRIA: Afif finalmente cumpre promessa da campanha presidencial de 1989

Em 1989, Afif já profetizava: "juntos chegaremos lá!"

Em 1989, lançando mão de gestos da linguagem de sinais, Afif já profetizava: "juntos chegaremos lá!"

Divertido comentário do leitor Jean sobre o vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos — eleito pelo cargo em 2010 pelo oposicionista DEM, em coligação com o PSDB, e agora transplantado para o PSD adesista –, aceitar ser ministro do governo Dilma:

Em 1989 o Afif foi candidato à Presidência da República.

Seu lema era: “juntos, chegaremos lá”.

Ele chegou lá e estão todos juntos: Maluf, Kassab, Sarney, Calheiros, Lula, Dilma, Dirceu…

Para quem não lembra da campanha:

03/05/2013

às 21:18 \ Política & Cia

MENSALÃO: não gosto nem um pouco do político Dirceu, mas, junto ao Supremo, ele está exercendo um direito legítimo — o de se defender como pode, dentro da Constituição e das leis

José Dirceu: a ninguém, num Estado de Direito, se pode negar o direito de defesa, mesmo levado às últimas consequências (Foto: Manuel Teixeira / Estadão)

O ex-ministro José Dirceu, ex-todo-poderoso chefe da Casa Civil de Lula, ex-presidente do PT, ex-deputado federal e denunciado pelo Ministério Público Federal como “chefe da quadrilha” do mensalão acabou sendo condenado, pelo Supremo Tribunal Federal, a 10 anos e 10 meses de cadeia por formação de quadrilha e corrupção ativa.

A defesa de Dirceu enviou ao Supremo, como um dos dois últimos recursos que existem antes do cumprimento da pena, 46 páginas justificando os chamados embargos declaratórios — recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros.

No material, a defesa de Dirceu, a cargo dos advogados José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Ana Carolina Piovesana, diz basicamente o seguinte:

* Que os embargos não devem ser relatados pelo ministro Joaquim Barbosa e, sim, serem distribuídos a outro ministro; o ministro Joaquim foi o relator do caso (ministro que mais estuda um processo e cujo voto influi consideravelmente na decisão dos demais) desde que a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República chegou ao Supremo, em 2006; no finalzinho do julgamento, porém (a 22 de novembro do ano passado), tornou-se presidente do tribunal.

A acumulação das duas funções não é usual na corte.

A objeção dos advogados foi caracterizada como uma “preliminar”, ou seja, algo que se alega antes de se discutir o conteúdo do resultado do julgamento, condensado no acórdão — espécie de resumo do processo, que foi extremamente complexo, com 37 réus condenados, mais de 50 mil páginas, 200 apensos e mais de 700 testemunhas ouvidas. Embora seja um resumo, o acórdão, redigido pelo ministro Joaquim, consiste em mais de 8 mil páginas.

Quanto ao conteúdo do acórdão, argumentam os advogados que no relatório do ministro há “contradições, omissões e supressões inadmissíveis”;

* Que faltam trechos dos votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux no acórdão publicado com o resultado do julgamento. “A supressão das manifestações dos ministros”, argumentam os advogados, “prejudicou imensamente a compreensão do acórdão, inviabilizando a plena ciência da fundamentação adotada pelos julgadores da causa”;

* Que Dirceu teve pena agravada duas vezes pelo mesmo fato: o papel proeminente que desempenhou na quadrilha do mensalão, de que é acusado ter sido chefe. Os advogados baseiam sua argumentação no princípio non bis in idem, que vem do Direito Romano e segundo o qual nenhum réu pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito.

* Que o mesmo se deu no caso do crime de corrupção ativa, por ter promovido e organizado os crimes de corrupção ativa.

* Que a Corte não tomou em consideração a biografia e as “histórias de luta” de Dirceu para abrandar as penas a que foi condenado.

Está certo que os advogados podem haver extrapolado em sua argumentação, ao longo da qual se lêem argumentos sobre os supostos “politização” e “excesso de rapidez” do julgamento (que o Supremo costuma considerar uma ofensa à integridade de seus ministros). Também lançaram mão de ironia ao longo das 46 páginas, e de palavras e expressões duras sobre o acórdão ou aspectos dele, como “ambíguo”, “contraditório”, “contrário aos princípios do Direito”, “cerceamento” da defesa” e outros.

Há muita gente furiosa com a defesa do ex-ministro — de cidadãos comuns a titulares de colunas em veículos de imprensa, de políticos da oposição a adversários do lulalato em diferentes setores da sociedade.

Como alguém que criticou Dirceu antes do governo Lula, durante o governo Lula e depois do governo Lula, quando pipocaram as evidências de sua participação no mensalão, estou à vontade para DEFENDER o direito de Dirceu de usar todos os recursos legítimos para escapar da cadeia.

Não estamos em regimes que merecem a simpatia de muitos lulopetistas, como Cuba ou o Irã dos aiatolás apedrejadores de mulheres. Estamos no Brasil e sob um regime democrático, ainda que imperfeito, e num Estado de Direito, que — sabemos — precisa ser aperfeiçoado.

Apesar das muitas imperfeições, trata-se, graças a Deus, de uma democracia e de um Estado de Direito.

Pessoalmente, não tenho nada contra Dirceu. Nada. Temos amigos em comum — dois deles, pelo menos, são meus amigos queridíssimos.

Não gosto é do Dirceu homem público, do político, do esquema de poder e do projeto que ele representa e significa.

Já não gostava, quando jovem, do Dirceu líder estudantil. Não concordo com suas ideias nem com suas práticas.

Durante o período do mensalão, Dirceu fez declarações sobre o Supremo que passaram dos limites e chegaram a agredir a honorabilidade da Suprema Corte. Desqualificou o julgamento, dizendo-se perseguido. E por aí vai.

Mas Dirceu não pode e não deve ser linchado. Ele e seus advogados estão exercitando um direito fundamental da cidadania perante a Justiça.

O fato de que, pessoalmente, eu tenha ficado convencido ao longo do processo no Supremo da culpa de Dirceu e considere que merece a prisão não pode turvar meu raciocínio em um milímetro sequer quanto a seu direito de esgotar, até o último segundo, os recursos de defesa disponíveis na Constituição e nas leis.

Se os embargos declaratórios, como costuma acontecer, não mudarem a sina do réu José Dirceu, chegará a vez dos embargos infringentes.

O embargo infringente é um recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos de ministros do Supremo contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu. Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta.

Se Dirceu, muito improvavelmente, tiver êxito em qualquer dos dois tipos de embargos que sua defesa apresentou e sua pena for reduzida, ou alcançar outro objetivo que o beneficie, é necessário que todos respeitemos a decisão do Supremo.

03/05/2013

às 16:36 \ Política & Cia

MENSALÃO: Entenda como e por que os mensaleiros estão pedindo ao Supremo a revisão de suas penas

 

 

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão e desde novembro presidente do Supremo: questionado por advogados como relator também dos embargos (Foto: O Globo)

Por Mariângela Gallucci e Ricardo Della Coletta, de O Estado de S. Paulo

Os 25 condenados do mensalão apresentaram recursos – embargos de declaração – em que pedem revisão das respectivas penas. Cinco deles, incluindo o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson – que denunciou o esquema -, querem tirar o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, da relatoria do julgamento. Os pedidos serão analisados pela Corte, mas devem ser rejeitados.

Os embargos de declaração têm como objetivo apontar contradições e omissões no julgamento que podem, ao final, levar a uma revisão ou modificação das penas aplicadas.

Barbosa disse a interlocutores ontem que não vai abrir mão da relatoria dos embargos e que quer julgá-los até o fim do mês. O ministro, porém, não será o relator dos embargos infringentes, uma segunda fase de recursos na qual os advogados pedem uma reavaliação das condenações em casos de placar apertado – quando pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição.

Assessores do STF especializados em regimento interno informaram ao Estado que somente após a publicação do julgamento dos embargos de declaração é que se abre a segunda fase de recursos, mais 15 dias, para a apresentação dos infringentes. Como o tribunal terá nova composição, os embargos infringentes poderão mudar o placar de votação e, eventualmente, absolver condenados.

O presidente interino do STF e revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, informou que os requisitos de admissibilidade dos embargos infringentes deverão ser analisados por Barbosa. “O presidente faz uma primeira triagem sumária.”

“Capenga”, “colcha de retalhos”, “ridículo”

Nos recursos apresentados ontem, em que contestam pontos obscuros e contradições do acórdão do julgamento, os condenados miram sobretudo Barbosa. Indiretamente, questionam a “politização” e a celeridade do julgamento. No geral, os condenados classificam o acórdão – a publicação de 8.405 páginas com o teor do julgamento e os votos dos ministros – de ambíguo e contraditório.

É “capenga”, vai além a defesa de José Genoino, ex-presidente do PT. Uma “colcha de retalhos” com trechos que “beiram o ridículo”, classifica a defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, um dos personagens centrais do mensalão.

Um dos pontos mais criticados pelas defesas é a supressão de trechos dos votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux.

O julgamento do mensalão durou quatro meses e meio e terminou no dia 17 de dezembro do ano passado. O Supremo concluiu que o mensalão foi uma “organização criminosa”, liderada por Dirceu, que entre 2003 e 2005 atuou distribuindo dinheiro a parlamentares para conseguir, em troca, apoios ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Delator do mensalão, Roberto Jefferson pediu a saída de Barbosa da relatoria, assim como o ex-ministro José Dirceu e o deputado Pedro Henry (PP-MT). De acordo com o advogado do parlamentar, José Antonio Duarte Álvares, o substituto deve ser o ministro que ainda será indicado pela presidente Dilma. A alegação central para tirar Barbosa é a de que, sendo presidente do STF, ele não poderia acumular o cargo com a relatoria.

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a mais de 9 anos, questiona a pena e pede que a Corte esclareça a metodologia usada para decretar a perda dos mandatos. Além das penas de reclusão e prisão, os deputados considerados culpados terão de deixar os cargos.

Integrantes do chamado núcleo financeiro do esquema, ex-dirigentes do Banco Rural contestam as penas de mais de 16 anos de prisão.

29/04/2013

às 14:00 \ Política & Cia

A ultima cartada dos mensaleiros antes da cadeia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, também relator do mensalão, contempla parte da montanha de autos do processo (Foto: Felipe Sampaio / Supremo Tribunal Federal)

Por Laryssa Borges, de Brasília — Reportagem publicada no site de VEJA

Com a publicação das mais de 8.400 páginas do acórdão do mensalão, a defesa dos 25 réus condenados mobilizou equipes de advogados nesta semana à caça de detalhes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possam ser contestados na reta final da fase de recursos.

São dois caminhos para tentar modificar as sentenças: os chamados embargos declaratórios e os embargos infringentes.

O prazo para a apresentação de recursos termina na próxima quinta-feira, dia 2 de maio.

Em seguida, os ministros decidirão a forma como irão analisá-los – por exemplo, em bloco ou réu por réu – e quantas sessões serão necessárias.

Após o término da fase de recursos, a sentença transita em julgado e os réus condenados deverão começar a cumprir suas penas.

No caso dos embargos declaratórios, estatisticamente, sua eficácia é quase nula na redução das penas porque eles têm tão somente a finalidade de esclarecer pontos obscuros do acórdão. “Só no Brasil é que [os advogados] ficam imaginando que, com os embargos de declaração, vai ocorrer uma hecatombe”, resume o ministro Gilmar Mendes.

Já os infringentes representam um tema controverso na corte. Na teoria, essa modalidade de recurso permite que o Supremo volte questões que dividiram o plenário no julgamento original.

Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos contrários à condenação. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros.

O dilema dos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação ao recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte.

Se os infringentes forem admitidos, os condenados José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon HollerbachCristiano PazKátia RabelloJosé Roberto SalgadoJoão Paulo CunhaJoão Claudio Genu e Breno Fischberg poderão se beneficiar desse recurso.

As apostas no novo ministro

Reservadamente, os defensores dos réus depositam suas fichas nas intervenções do novato Teori Zavascki, que não participou do julgamento do mérito do mensalão. Ele foi nomeado quando a ação penal já estava em análise, mas agora está apto a julgar os recursos.

Teori Zavascki, o mais novo ministro: sua posição pode ser decisiva (Foto: jb.com.br)

Um voto do ministro a favor dos réus, num julgamento de embargo infringente, provocaria um empate, o que poderia livrar os mensaleiros.

A posição de Zavascki poderá ser decisiva em votações que terminaram apertadas, como as condenações por formação de quadrilha do trio que comandou a engrenagem do esquema criminoso formado por José DirceuDelúbio Soares e Marcos Valério.

“São muitas contradições no julgamento. Mesmo no caso de réus que o próprio STF considera de importância menor, as penas são desproporcionais”, afirma o advogado Hermes Guerrero, responsável pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach.

Auxiliar do empresário Marcos Valério, operador do mensalão, Hollerbach foi o condenado a pagar a maior multa no escândalo político: quase 3 milhões de reais. “O juiz pode ter vários pecados, mas falta de critério não pode ter”, diz.

“O STF julgou com base em mera presunção de culpabilidade”, disse ao site de VEJA o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoino. “Temos que tentar corrigir, pelo meio que for, o que a gente considera um grande erro Judiciário”, afirmou.

Acusação não vai apresentar recurso

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que o Ministério Público, responsável pela acusação contra os mensaleiros, não pretende apresentar nenhum tipo de recurso à corte. ”O Ministério Público discorda da absolvição de alguns réus, mas entende que os embargos não se prestam à modificação dos julgados”, disse Gurgel.

Em suas alegações finais, ele havia pedido absolvição de apenas dois suspeitos de participar do mensalão: o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken e o ex-assessor do extinto PL (hoje PR) Antonio Lamas.

GLOSSÁRIO:

Embargo declaratório

Recurso utilizado para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros.

Embargo infringente

Recurso exclusivo da defesa quando existem quatro votos contrários à condenação e que permite a possibilidade de um novo julgamento do réu.

Apenas os trechos que constam dos embargos podem ter seus efeitos reapreciados; o restante da sentença condenatória segue intacta.

Conheça as sentenças impostas aos réus, crime por crime

Leia também: A rotina dos deputados mensaleiros à espera da prisão

26/04/2013

às 15:00 \ Política & Cia

Merval Pereira: Os “aloprados” do PT atacam e tentam criar um clima de guerra contra o Supremo. Objetivo: livrar a cara dos mensaleiros

"Se José Dirceu conseguir redução de sua pena com uma mudança de voto provocada pela participação do novo ministro, ele poderá conseguir até mesmo ficar em prisão domiciliar, aproveitando-se de falhas no sistema penal brasileiro (Foto: Lourival Ribeiro / SBT)

"Se José Dirceu conseguir redução de sua pena com uma mudança de voto provocada pela participação do novo ministro, ele poderá conseguir até mesmo ficar em prisão domiciliar, aproveitando-se de falhas no sistema penal brasileiro" (Foto: Lourival Ribeiro / SBT)

Artigo publicado no jornal O Globo

OS “ALOPRADOS” ATACAM

À medida que se aproxima a hora da verdade, com os condenados pelo mensalão próximos do cumprimento das penas a que foram condenados, a ação política desesperada dos seguidores do ex-ministro José Dirceu, a começar pelo próprio, cria um clima de guerra contra o Supremo, numa tentativa de rever as condenações pela desmoralização dos juízes.

Os “aloprados” do PT estão novamente à solta, desta vez para tentar controlar o Supremo Tribunal Federal (STF), numa retaliação clara à condenação dos mensaleiros.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que por sua composição esdrúxula já perdeu qualquer legitimidade – dois réus condenados, os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, fazem parte dela -, aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que submete algumas decisões tomadas pelo STF ao Poder Legislativo, numa tentativa patética de fazer retroceder a História, se não ao Segundo Reinado, pelo menos ao Estado Novo de Getulio Vargas, como ressaltou o Ministro Gilmar Mendes.

A Constituição de 1937 dava ao presidente da República o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. O jurista Marcelo Cerqueira, no livro A Constituição na História, fala da “regressiva” Lei de Interpretação de 1840, “expediente destinado a restringir alguns artigos da reforma constitucional”.

Não foi à toa que essa emenda de um obscuro petista surgiu no horizonte político quando se abre o prazo para os recursos das defesas, numa clara tentativa de tumultuar o ambiente, que já está bastante conturbado com a polêmica sobre os chamados “embargos infringentes”.

Os órgãos a serviço dos mensaleiros, sejam blogs ou mesmo associações corporativas dominadas pelos petistas, já comemoram o que seria uma derrota do STF, que estaria sendo obrigado a aceitar os “embargos infringentes” devido à pressão que vem sofrendo dos que consideram que o julgamento do mensalão foi uma farsa política.

Dessa maneira, os amigos de José Dirceu, e ele próprio quando acusa em suas palestras pelo país os juízes do STF de ter protagonizado um julgamento político, criam nos componentes do plenário do Supremo um espírito de corpo na defesa da instituição, mesmo naqueles que estão convencidos de que o Regimento Interno, como dizia o jurista Afonso Arinos, é do tipo constitucional e não pode ser alterado por uma lei.

Ao transformar a eventual aceitação da figura dos “embargos infringentes” em uma derrota do STF, e até mesmo numa admissão de culpa de seus juízes, os defensores dos mensaleiros levam para o plano político uma disputa que deveria ser eminentemente técnica.

O ministro Teori Zavascki, que entrou no lugar do aposentado Cezar Peluso, passa a ser o fiel da balança não de uma decisão apenas jurídica, mas de característica política que pode levar à desmoralização do Supremo diante da opinião pública.

Se José Dirceu conseguir redução de sua pena com uma mudança de voto provocada pela participação do novo ministro, ele poderá conseguir até mesmo ficar em prisão domiciliar, aproveitando-se de falhas no sistema penal brasileiro: o regime semiaberto deve ser cumprido teoricamente em colônia agrícola, industrial ou outro similar.

Se não houver vaga num estabelecimento desse tipo – e no Brasil é comum não haver -, o sentenciado poderá ficar em outro local que adote “medidas que se harmonizem com o regime semiaberto”.

Na impossibilidade de outro estabelecimento penal, é pacífico entre os juristas que é direito do sentenciado e dever do Estado que o réu aguarde “em regime mais benéfico”, no caso, o aberto, até que haja vaga em estabelecimento adequado.

Mesmo a prestação de pena em regime aberto tem suas peculiaridades.

O condenado deveria dormir em albergues depois de passar o dia livre. Mas, como não os há em número suficiente, o mais provável é que o condenado cumpra sua pena em regime domiciliar, com o compromisso de se recolher em sua residência no período noturno e em finais de semana.

Em alguns locais, é exigido que compareçam regularmente em juízo.

É aí que tentam chegar os mensaleiros.

24/04/2013

às 17:00 \ Política & Cia

Mais uma tentativa de derrubar Renan por abaixo-assinado. Será que agora vai? Não sei, não…

Renan Calheiros, alvo de novo (Foto: AE)

Renan Calheiros, alvo de novo (Foto: AE)

Nota de Otávio Cabral, publicada na edição de VEJA que está nas bancas

SEGUNDA TENTATIVA

Um abaixo-assinado virtual conseguiu mobilizar 1.6 milhão de pessoas para pedir a saída de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

O efeito foi nulo.

Na semana passada, o mesmo autor lançou outro manifesto pela internet.

Desta vez, para que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, abra processo contra Renan, acusado de desvio de verba pública e uso de documento falso.

Lewandowski, que já mostrou não se importar com a opinião pública ao votar pela absolvição de José Dirceu no mensalão, também deve ignorar a manifestação.

23/04/2013

às 17:00 \ Política & Cia

MENSALÃO: Existe uma forma de Dirceu escapar da cadeia propriamente dita. Vejam como

O ex-ministro José Dirceu chegando para votar nas eleições de outubro de 2012 protegido por militantes (Foto: Marcio Fernandes / AE)

A ADVERTÊNCIA DE BARBOSA

Por Merval Pereira, publicado no blog de Ricardo Noblat

(…) Ele [o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa] considera absurda a possibilidade de haver um novo julgamento [do caso do mensalão], pois o Supremo é a última instância do Judiciário, e diz que a sociedade brasileira não vai entender se houver uma mudança de posição do STF em tão pouco tempo.

O presidente do Supremo não quis falar especificamente sobre os “embargos infringentes”, que considera não existirem mais, embora estejam previstos no regimento interno do STF.

Esse será o debate mais importante da próxima fase do julgamento, pois é através desses embargos, e não dos “embargos de declaração”, que alguns réus poderão ter suas penas reduzidas.

Assim como Barbosa, alguns ministros também consideram que os “embargos infringentes” não existem mais desde que a Lei nº 8.038, de 1990, regulamentou os processos nos tribunais superiores e não os previu para o STF.

De lá para cá, será a primeira vez que o Supremo enfrentará essa questão, pois desde então não houve pedidos para “embargos infringentes” nos julgamentos ocorridos naquela Suprema Corte.

No caso atual, se confirmada a tendência da maioria do plenário de aceitar os “embargos infringentes”, acontecerá uma situação esdrúxula, pois a maioria não levou em consideração o regimento interno quando dobrou o prazo para que as defesas apresentem seus embargos, preferindo seguir o Código de Processo Civil.

Os “embargos infringentes” podem mudar a condenação de nada menos que 12 dos 25 réus em dois itens: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O primeiro item pode beneficiar o núcleo político do PT, a começar pelo ex-ministro José Dirceu, que é o que tem mais a ganhar. Condenado a dez anos e dez meses, se for absolvido da acusação de formação de quadrilha, terá dois anos e 11 meses deduzidos de sua pena, e, em vez de começar a servir em regime fechado, pegará o semiaberto.

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