08/04/2012
às 16:21 \ Política & CiaMaílson da Nóbrega: a crise na Europa mostra caminhos para o Brasil resolver nossa enorme bagunça tributária
LIÇÕES DA EUROPA PARA UMA UTOPIA TRIBUTÁRIA
A Europa foi a inspiração para o ICM e o IPI. Sua crise atual fornece outras lições. Lá, busca-se a saída via união fiscal, com mais centralização e menos soberania, como já aconteceu na tributação
O ICMS é uma confusa versão do seu original, o ICM (sem o “s” de serviços), criado em 1965 com a maior reforma tributária do país. Regras orientadas pelo aspecto jurídico-formal deram lugar a outras baseadas em conceitos econômicos. A reforma contribuiu para o forte crescimento de 1968-1973 (o PIB subiu a taxas chinesas, de 11,1% na média anual).
O ICMS tributa o consumo pelo método do valor agregado. Em cada etapa, registra-se o imposto devido e abate-se o valor pago na anterior. Se a alíquota for de 18%, por exemplo, em cada etapa terão sido pagos 18% sobre o que se agregou de custos e lucros ao valor da mercadoria ou do serviço. Na última, a do consumidor, a soma de todos os pagamentos corresponde, em tese, ao valor efetivo do imposto.
Esse tipo de imposto nasceu na França em 1954 com o título de taxe sur la valeur ajoutée (TVA). Foi uma revolução. Eliminava-se a tributação em cascata, isto é, a incidência continuada do imposto sobre ele mesmo. Nesse método, não se sabe quanto foi pago até a etapa final.
A tributação em cascata reduz a eficiência. As empresas buscam economizar o imposto produzindo quase tudo, em vez de se concentrar no que fazem melhor. Com o TVA, o valor final do imposto é o mesmo, sejam quantas forem as etapas.
O método facilita a especialização e a descentralização, gerando ganhos de produtividade. Nas exportações, nada se cobra na saída e se credita ou se devolve o imposto recolhido nas etapas anteriores. O bem ou serviço exportado fica imune ao imposto, o que é impossível na tributação em cascata. O TVA aumenta a competitividade.
Por suas inúmeras vantagens, o TVA se espalhou pelo mundo. A Comunidade Econômica Europeia (atual União Europeia) o tornou obrigatóriopara seus membros em 1967, sob o nome de IVA (imposto sobre o valor agregado) ou VAT (value added tax, em inglês). A Dinamarca o adotou em 1967, seguida da Alemanha em 1968 e do Reino Unido e da Itália em 1973. E assim por diante. Estabeleceu-se a harmonização de regras e alíquotas,para minimizar sua dispersão.

O ICMS adquire o caráter da velha cascata. Regredimos quase meio século (Ilustração: VEJA São Paulo)
O Brasil o implementou em 1967, antes de muitos países, mas em vez de um IVA nacional o imposto foi atribuído à União (IPI) e aos Estados (ICM). Os municípios ficaram com o imposto sobre serviços (ISS), em cascata. A harmonização decorria de restrições para os estados fixarem normas e alíquotas, que cabiam ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e ao Senado.
A Constituição de 1988 deu aos Estados o poder de criar regras e alíquotas. A harmonia desmoronou. Virou bagunça. Surgiram 27 confusas e complexas legislações estaduais. » Clique para continuar lendo e deixe seu comentário
Tags: bagunça tributária, Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, Constituição de 1988, crise da Europa, ICM, ICMS, impostos em cascata, IPI, ISS, reforma tributária, Senado, União Européia, união fiscal


























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