Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça-feira
A partir de hoje, invasão de computadores e outros dispositivos eletrônicos pode render pena de até dois anos de reclusão e multa

A lei que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, entra em vigor nesta terça-feira. A norma, cuja identificação oficial é 12.737, foi aprovada em dezembro de 2012 em caráter emergencial, após o vazamento de mais de 30 fotos digitais nas quais a atriz aparece nua. O episódio foi fruto de uma invasão ao computador pessoal de Carolina ocorrida em maio daquele ano. O texto da lei estabelece que pessoas que violem senhas ou obtenham dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário sejam punidas com penas que variam de três meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.
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O caso Carolina Dieckmann
Em maio de 2012, crackers do interior de Minas Gerais e São Paulo invadiram o e-mail de Carolina Dieckmann, de onde baixaram as fotos íntimas da atriz. O conteúdo foi publicado na internet após Carolina resistir às chantagens dos criminosos, que pediram 10.000 reais para apagar as imagens. O caso da atriz serviu de combustível para agilizar a aprovação da nova lei.
A nova legislação, que ganhou força com o nome da artista, abre um precedente no Código Penal Brasileiro: é a primeira a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos. De acordo com Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro, a Justiça tenta aprovar regras parecidas há mais de 12 anos, mas sem sucesso. “A lei 12.737 chega atrasada e sem uma redação excepcional, mas é a primeira do gênero a ser aprovada. Com ela, preenchemos uma lacuna no nosso Código Penal.”
O artigo 154 do texto estabelece que o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados, é crime com pena que pode variar de três meses a um ano de reclusão – punição pode ser convertida em trabalho comunitário -, além do pagamento de multa. Caso o delito resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena pode evoluir para seis meses ou dois anos de reclusão. A legislação ainda prevê ampliação de penas para ataques feitos aos ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos.
Bissoli afirma que o artigo abre margem para diversas interpretações, e pode atingir qualquer um com acesso aos eletrônicos de outras pessoas. “Ele também é válido para diversas situações casuais. Por exemplo, se você acessar o computador da sua namorada protegido por senha e sem o seu consentimento, estará comentando um crime”, explica. “No caso de um hacker curioso, apenas o ato de acessar um servidor protegido já pode causar problemas. Isso também afeta os especialistas que procuram vulnerabilidades em sistemas alheios para ajudar os administradores na resolução de falhas.”
+Tech: Como evitar ataques virtuais como o sofrido por Carolina Dieckmann
Uma das curiosidades da lei 12.737 é que ela só cobre os dispositivos protegidos por mecanismos de segurança. Acessos feitos a partir de redes sem fio abertas, assim como a aparelhos sem senhas de proteção, não serão identificados como violações dos artigos. “Se a rede já está aberta, o acesso não tem a característica de invasão”, explica o especialista, ao lembrar que o mesmo vale para tablets e smartphones sem tela de bloqueio – interface que impede outras pessoas de acessarem dados como agendas de contatos e aplicativos.
Para José Antonio Milagre, advogado e especialista em crimes digitais da consultoria LegalTech, a Lei Carolina Dieckmann chega em boa hora, mas não será suficiente para barrar os profissionais das fraudes e invasões na internet. “As pessoas vão pensar antes de cometer alguma infração, mas essa lei não vai resolver o problema do cibercrime no Brasil”, afirma. “Nosso maior desafio está na investigação. Para fazer com que essa lei funcione, é necessário ter uma polícia preparada para chegar aos responsáveis pelos crimes sérios.”
Cartões – O artigo 298 da Lei Carolina Dieckmann aponta que os cartões de crédito e débito passam a ser considerados documentos particulares, alcançado o mesmo status do RG e do CPF. “Com isso, é esperada uma redução de clonagem de cartões, tanto no mundo virtual quanto no real”, afirma Milagre.









