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Tribunal rejeita queixa-crime de Lula contra Sergio Moro

Desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, tomaram decisão por unanimidade

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 18h59 - Publicado em 9 mar 2017, 19h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, rejeitou nesta quinta-feira a queixa-crime movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus quatro filhos, Luís Cláudio, Fábio Luís, Sandro Luís e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba. Os seis desembargadores da 4ª Seção do TRF4 tomaram a decisão por unanimidade.

Segundo o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator da ação, as acusações de Lula a Moro já motivaram outras duas notícias crime contra o juiz, arquivadas pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Para Ogê Muniz, um novo processo teria de envolver novas provas, o que não aconteceu. “Não há justa causa para a propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, afirma o desembargador.

Na ação, os advogados de Lula alegam que Moro cometeu abusos de autoridade por ter autorizado a condução coercitiva do ex-presidente, “privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 horas”; pelos mandados de busca e apreensão expedidos contra ele; e pela interceptação e divulgação “indevida” de ligações telefônicas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016.

O relator entende, no entanto, que não há provas de que os mandados de busca e apreensão e condução coercitiva contra Lula demonstrem intenção de Sergio Moro de fragilizar a imagem do ex-presidente. “Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o juiz Sergio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o desembargador, para quem “a autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”.

Ogê Muniz ainda ponderou que os mandados foram devidamente fundamentados, considerando indícios de que o petista e seus filhos teriam recebido dinheiro sujo da Petrobras por meio do Instituto Lula e de palestras a empresas envolvidas no petrolão.

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Para a procuradora do MPF Cristina Dutra, que deu parecer pela rejeição da queixa-crime, a condução coercitiva não é inédito, sendo “adotada diariamente por magistrados de todo o país, que apenas cumprem sua função junto à sociedade”.

A advogada e mulher de Sergio Moro, Rosângela Wolff Moro, que defendeu o magistrado no processo movido contra Lula, classificou a ação do ex-presidente como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário. Rosângela lembrou uma declaração do petista em uma das ligações interceptadas pela Operação Lava Jato em que ele diz que os juízes “tem que ter medo”.

Ela também ponderou que o ex-presidente tem movido ações cíveis contra procuradores do Ministério Público Federal, delegados da Polícia Federal e veículos de imprensa. “O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, declarou a advogada.

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