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STJ suspende julgamento de Lula no TRF4 sobre sítio em Atibaia

Decisão atendeu a pedido da defesa de Lula, que deseja que a Justiça avalie antes uma apelação mais ampla pela nulidade do processo

Por Eduardo Gonçalves Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 out 2019, 19h34 - Publicado em 29 out 2019, 17h41
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  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta terça-feira, 29, um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu o julgamento de um recurso impetrado pelo petista para anular o processo do sítio de Atibaia, no qual ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão na primeira instância.

    O julgamento estava previsto para esta quarta-feira na oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que é responsável pelos processos da Operação Lava Jato. A expectativa era que o processo de Lula fosse anulado pelo novo entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que os réus delatados devem se manifestar depois dos réus delatores nas alegações finais. Lula apresentou seus argumentos antes dos réus da Odebrecht.

    A defesa de Lula, no entanto, afirmou na ação que o desembargador do TRF João Pedro Gebran Neto incluiu na pauta “apenas” um trecho do recurso, “a despeito de haver outros capítulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extensão, além de causar tumulto processual”, conforme o texto assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

    A decisão foi tomada em caráter liminar pelo ministro do STJ Leopoldo de Arruda Raposo, que está no lugar ministro Félix Fischer, afastado por razões de saúde.

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    Na quarta-feira passada, a força-tarefa da Lava Jato protocolou manifestação em que pedia ao TRF4 para anular a condenação de Lula e para recomeçar o caso a partir das alegações finais, “determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”. O objetivo da força-tarefa era evitar o maior dos males, a anulação do processo como um todo.

    Em outubro, o STF entendeu que os réus delatados estavam sendo prejudicados na fase final dos processos por não  respondeream às explanações dos acusados que colaboraram com a Justiça com o intuito de obter alívio na pena.

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