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STF adia decisão sobre prisão domiciliar de Paulo Maluf

Sessão iniciada nesta quarta-feira analisou, sem conclusão, se é possível um novo recurso de Maluf contra sua condenação por lavagem de dinheiro

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 abr 2018, 19h20 - Publicado em 18 abr 2018, 15h45
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  • O deputado Paulo Maluf
    O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) é preso (Leonardo Benassatto/Reuters)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (18), a análise de dois recursos do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), nos quais a defesa dele pede a manutenção de sua prisão domiciliar e que haja a possibilidade de entrar com embargos infringentes contra a condenação de Maluf a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro.

    O primeiro item analisado pelos ministros na sessão iniciada hoje foi a possibilidade ou não dos embargos infringentes, que poderiam reverter o julgamento de Paulo Maluf. Em dezembro de 2017, o relator do processo contra o ex-governador de São Paulo, ministro Edson Fachin, decidiu não admitir o recurso, por considerá-lo protelatório, e determinou que o parlamentar fosse preso.

    Fachin e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram hoje contra a possibilidade dos embargos; Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski entenderam que o recurso é cabível. Os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia serão dados nesta quinta-feira.

    Caso seja possível entrar com os embargos, a defesa pedirá que prevaleça o voto mais favorável a Maluf na decisão que o condenou — no caso, o de Marco Aurélio, que entendeu que a pena prescreveu. Caso a possibilidade de recorrer com os embargos seja negada, a condenação persiste, assim como a ordem de prisão.

    Sobre a continuidade da prisão domiciliar do deputado afastado, a ser analisada também amanhã, o advogado Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, que defende Maluf, declarou que Toffoli “salvou” a vida do parlamentar ao conceder a ele uma liminar em um habeas corpus contra a ordem de prisão em regime fechado, determinada por Fachin. Com a decisão de Toffoli, Paulo Maluf, que estava detido no Presídio da Papuda, em Brasília, deixou a cadeia. Ele está internado desde o dia 6 de abril no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

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    Kakay ressaltou a “miserabilidade do sistema prisional brasileiro” e enumerou os problemas de saúde de Maluf. “Ele está com metástase, ele está perdendo a única visão que tem, e ele não teve tratamento sequer de fisioterapia. Os médicos do Sírio-Libanês são taxativos ao dizerem que ele hoje já é cadeirante. Essa é a situação dramática do paciente”, afirmou o defensor, para quem “o mais importante, é a manutenção da prisão domiciliar para um homem de 86 anos”.

    Questão de fundo

    Em manifestação no início da sessão desta quarta-feira, Dias Toffoli ressaltou que não afrontou o entendimento de Edson Fachin ao conceder a prisão domiciliar a Paulo Maluf. O ministro ponderou que tomou a decisão em um feriado, três meses depois da prisão, diante do agravamento no estado de saúde do deputado afastado.

    Ao analisar também a liminar concedida por Toffoli, o plenário do Supremo decidirá, como plano de fundo nos recursos de Maluf, se é possível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STF. A possibilidade abriria espaço, por exemplo, para questionamentos às decisões de Fachin como relator dos processos da Operação Lava Jato na Corte. Em um julgamento em 2016, o plenário do STF havia definido, por 6 votos a 5, que não poderia haver esse tipo de recurso contra decisão individual de seus membros.

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    Sobre a possibilidade de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STF, o advogado Kakay sustentou que “não há demérito algum em entrar com habeas corpus contra decisão do ministro do Supremo. Vossas excelências podem muito, e é bom que não possam tudo. Há possibilidade de erro sim, não se pode presumir que o voto monocrático seja absoluto”.

    Maluf condenado por lavagem

    Paulo Maluf foi condenado em maio de 2017 a sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro durante seu mandato como prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. No julgamento, também foi determinada a perda do mandato, o impedimento para o exercício de qualquer função pública e o pagamento de multa. Em dezembro, o ministro Fachin determinou o início do cumprimento da pena por considerar que os recursos apresentados pela defesa eram “protelatórios”.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público que levou à condenação de Maluf, o político lavou dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros, enquanto era prefeito de São Paulo (1993-1996). O deputado, ainda conforme a acusação, também participou de esquema de cobrança de propinas na prefeitura em 1997 e 1998 (durante a gestão de Celso Pitta, apadrinhado de Maluf). 

    Segundo o órgão, Maluf recebeu propina das empreiteiras Mendes Júnior e OAS na construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de 800 milhões reais.  As investigações levaram mais de dez anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores estimaram em 170 milhões de dólares a movimentação total de recursos ilícitos. O STF assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.

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