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STF adia decisão sobre liberdade de Antonio Palocci

Após seis horas de sessão, análise de mérito do pedido foi negada por ministros, que votarão amanhã se concedem ordem de ofício para soltar ex-petista

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2018, 14h07 - Publicado em 11 abr 2018, 19h11
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  • O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta desta quarta-feira (11) analisar o habeas corpus do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba pela Operação Lava Jato. Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, entenderam que o mérito do habeas corpus não deveria ser sequer analisado pelo plenário. Os ministros Dias ToffoliRicardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello divergiram da maioria.

    Após a decisão do plenário, Edson Fachin decidiu contra ordem ofício, isto é, uma iniciativa do próprio STF, para conceder liberdade a Palocci. Embora o plenário tenha decidido não conhecer o recurso, Cármen Lúcia suspendeu a sessão e levará o voto de Fachin à análise dos demais ministros nesta quinta-feira (12). Barroso, Moraes e Fux anteciparam suas posições e decidiram seguem o voto do relator, contra o habeas corpus.

    Para Edson Fachin, alguns dos elementos considerados pelo juiz federal Sergio Moro ao decretar a prisão preventiva do ex-ministro, como risco de dissipação de provas e à instrução do processo, foram superados. Ele entende, no entanto, que a liberdade do ex-petista representa risco à ordem pública.

    “Há um conjunto de ocorrências que indicam não ser suficiente o cenário para subtrair a periculosidade do paciente, que não se limita ao risco de reiteração da prática dos crimes pretéritos. Não se trata de interromper a atuação em cargo que teria exercido durante cerca de sete anos, mas reconhecer que tal característica pode ser extraída das particularidades dos fatos que lhe são atribuídos e que indicam risco de reiteração”, afirmou Fachin, para quem também não há “constrangimento legal” a Palocci pela duração da prisão preventiva dele.

    Com a extensão da análise do caso de Antonio Palocci até as 19h50 desta quarta-feira, o Supremo não decidiu sobre o habeas corpus do deputado federal afastado Paulo Maluf (PP-SP), que também estava na pauta do plenário. O pedido de Maluf para cumprir pena em prisão domiciliar também será apreciado pelos ministros nesta quinta-feira.

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    STF decide não analisar mérito

    No entendimento de Edson Fachin, formado a partir da análise de uma questão preliminar levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e seguido pela maioria, o pedido de liberdade feito pela defesa de Palocci não é válido porque se refere a uma prisão preventiva decretada por Sergio Moro no curso das investigações da Lava Jato.

    Como o magistrado determinou novamente a detenção preventiva do ex-ministro na sentença em que o condenou a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os ministros consideram que há um “novo título prisional”, diferente e mais robusto que o decreto de prisão combatido pelo recurso. “Não é mais a mesma ordem de prisão preventiva, é uma ordem de prisão preventiva definida na sentença penal condenatória”, defendeu Dodge, ao pedir que a preliminar fosse analisada.

    Antonio Palocci foi sentenciado por Moro em um processo da Lava Jato que tratou de pagamentos de 133 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao PT, operados pelo ex-ministro em uma conta-corrente de vantagens indevidas, o “programa especial Italiano”, referência ao codinome de Palocci no departamento de propinas da empreiteira.

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    A defesa de Palocci argumentou que a prisão preventiva do ex-petista, decretada por Moro em setembro de 2016, representa “antecipação de pena”. “Não se trata de prisão cautelar. O magistrado se vale de uma prisão cautelar para, a partir de indícios fortes de autoria e materialidade, determinar o encarceramento prematuro do paciente. O que se trata aqui é da utilização indevida da prisão preventiva como forma de antecipação de pena”, disse o advogado de Palocci, Alessandro Silvério, que também defendia que o julgamento do habeas corpus fosse feito na Segunda Turma do STF, e não pelo plenário.

    Em seu voto, seguido integralmente por Moraes, Barroso, Rosa, Fux e Cármen, Edson Fachin decidiu que “a superveniência da sentença condenatória acarreta modificação do debate processual, bem como alteração do título prisional originário (…) enfatizo que a superveniência da sentença produz uma realidade processual de maior amplitude em relação ao momento da impetração”.

    O relator da Lava Jato no STF ainda declarou entender que “diversos segmentos da sentença condenatória são relevantes para o fim de aferir a extensão da periculosidade atribuída ao paciente, a implicar transmutação do quadro processual. Portanto, nesta preliminar, entendo incognoscível a impetração”.

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    Luís Roberto Barroso, um dos ministros que aderiram à posição de Fachin, pontuou em seu voto que “ainda que se mantenha [a prisão preventiva] pelos mesmos fundamentos, você não está mantendo pelos mesmos elementos. Eu considero que este habeas corpus está prejudicado, ou seja, a superveniência de uma nova decisão faz com que essa impetração não possa mais existir”.

    Gilmar ataca Moro e Bretas

    O mais estridente entre os votos contrários à maioria foi o do ministro Gilmar Mendes, que novamente fez críticas ao Ministério Público Federal (MPF) e ao que classificou como “arbítrio” de juízes de primeira instância, como Sergio Moro e Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro. “O que se quer é criar um estado policial, empoderar gente que já está totalmente empoderada?”, indagou Gilmar, para quem o Supremo, ao negar o habeas corpus de Palocci pelo motivo alegado, estaria sendo “cúmplice de grandes patifarias que estão a ocorrer”.

    “Na verdade nós transformamos as prisões provisórias do doutor Moro em prisão definitivas. Esse é o resultado nesses casos. Então é melhor suprimir a Constituição. Já que tem o código penal de Curitiba, que se crie a Constituição de Curitiba. É isso que nós estamos fazendo. As prisões provisórias, as prisões cautelares, elas ganham caráter de definitividade. Por que se trata de decisões bem elaboradas? Esse sujeito fala com Deus? Do que nós estamos falando? Ou nós estamos fazendo populismo judicial?”, criticou o ministro em aparte ao voto de Marco Aurélio Mello.

    “Não conhecer do habeas corpus significa dar imunidade ao arbítrio, seja de Moro, seja de Bretas, qualquer juiz, e aos procuradores”, declarou Gilmar Mendes. “As prisões provisórias, se não puderem ser revistas, elas se tornam definitivas, e aí nem precisa esperar o segundo grau, já basta a queda da caneta na prisão provisória, não precisa esperar sentença. É essa a consequência da decisão que estamos tomando”, afirmou.

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