Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Segunda Turma do STF anula busca e apreensão em apartamento de Gleisi

Ministros aceitaram o pedido do Senado e reconheceram ilicitude de provas obtidas durante Operação da PF em 2016

Por Da Redação Atualizado em 26 jun 2018, 17h01 - Publicado em 26 jun 2018, 17h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou pedido do Senado Federal e anulou busca e apreensão no apartamento funcional da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, de junho de 2016. O alvo da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo, era o esposo da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, a turma reconheceu a ilicitude de eventuais provas obtidas. 

    Publicidade

    Como Gleisi tem prerrogativa de foro, o Senado apresentou reclamação ao STF, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasião, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão, afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.

    Publicidade

    O argumento foi usado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, na sessão de hoje. Fachin ficou vencido, em oposição aos votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.  “É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski. 

    Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas, sim, seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem do ministro Dias Toffoli

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Hoje, Toffoli disse que, ao prestar informações ao Supremo, o magistrado “mentiu”, e que teve a “pachorra” de pedir a suspeição do ministro no caso. Fachin, por sua vez, defendeu que foro de prerrogativa “não se aplica” a espaço físico. “Entendo que a decisão do magistrado nesse caso tinha essa especificidade, a ordem restringia-se a pessoa física nominada, não havendo foro”, observou o ministro.

    Por outro lado, Toffoli e Lewandowski destacaram que não teria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que são casados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão. 

    Publicidade

    Custo Brasil

    No mesmo ano da busca e apreensão, em agosto, a 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo aceitou denúncia contra Paulo Bernardo e mais 12 investigados na Operação Custo Brasil. Com a decisão, todos os acusados viraram réus e vão responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, conforme reportagem de VEJA, eram custeados por uma cobrança superfaturada de cada um dos funcionários que solicitavam o empréstimo.  Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

    Publicidade

    Defesa

    O advogado da senadora Gleisi Hoffmann disse, em nota, que a decisão expressa o que a Constituição já prevê quanto à competência exclusiva do Supremo para investigar quem tem, na corte, foro especial como prerrogativa de função. “Um juiz de primeiro grau jamais poderia ter determinado essa diligência. Tal comportamento contaminou a investigação por completo”, afirma o advogado Rodrigo Mudrovitsch.

    Continua após a publicidade

    (com Estadão Conteúdo)

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.