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Líder do 1º turno no Rio foi condenado por não quitar dívida com ex-sogra

Wilson Witzel, do PSC, também respondeu a processo por não pagamento de imposto de renda

Por Fernando Molica
Atualizado em 12 out 2018, 11h35 - Publicado em 12 out 2018, 08h44
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  • Ex-juiz federal Wilson Witzel, de 50 anos, candidato do PSC ao governo do Rio de Janeiro, tem uma condenação definitiva por falta de quitação de um empréstimo e foi processado pela Fazenda Nacional por conta de débitos com o fisco. Como mostra reportagem publicada na edição de VEJA que começa a circular nesta sexta-feira 12, em 2012 a 4ª Câmara Cível do Espírito Santo determinou que ele quitasse um empréstimo contraído com a ex-sogra, Mariasita de Souza Marques. Witzel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu  a ação, aberta em 2005, está em fase de cobrança.
    Vencedor do primeiro turno da eleição fluminense, Witzel afirmou a VEJA que concluiu um acordo para encerrar o processo, mas advogados de Mariasita, que tem 86 anos e sofre de Alzheimer, disseram desconhecer esta iniciativa, que também não está registrada no extrato do processo que pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça capixaba. O valor da dívida é de 87.172 reais.
    A execução fiscal foi aberta em 2012 para a cobrança de créditos relacionados ao imposto de renda de pessoa física (anos de 2003/2004, 2005/2006 e 2006/2007) e de multa por atraso na entrega da declaração de 2004. Witzel chegou a ter contas bloqueadas para garantir a quitação do débito. Em 2017, a dívida relativa ao imposto de renda foi extinta pela Justiça sem resolução de mérito – a decisão foi tomada por conta de omissão da Receita Federal no processo. Em fevereiro deste ano, a ação judicial foi encerrada devido à quitação da dívida.

    Witzel, que atuou que varas criminais e de execução fiscal, venceu algumas ações, como aquela em que ele cobrou da União o pagamento de férias – em 2013 e 2014, ele gozara apenas metade dos 60 dias de descanso anual garantido aos magistrados. Ele também ganhou uma disputa judicial com o Itaú relacionada ao financiamento de um imóvel. Nesta ação, ele pediu, e não obteve, o direito de justiça gratuita – ele alegou “hipossuficiência de recursos”, falta de dinheiro.
    O acórdão da 3ª Câmara Cível que negou a solicitação do juiz, registra que Witzel declarara que seu salário líquido era “próximo” de 5 mil reais. Mas, segundo o relatório, ele recebia cerca de 14 mil mensais, como juiz e professor de universidade particular.  A VEJA, por sua assessoria, o ex-magistrado afirmou que, por erro do banco, a prestação do empréstimo consignado que contraíra passara de 2 mil reais para 4 mil reais, o que representava quase metade de seus vencimentos. Por isso, solicitou a gratuidade.

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