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Justiça nega habeas corpus a ex-secretário de Sérgio Cabral

Régis Fichtner, preso pela segunda vez na sexta-feira, 15, é acusado de receber propinas enquanto estava no comando da Casa Civil, de 2007 a 2014

Por Agência Brasil 20 fev 2019, 19h52

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira, 20, liminar ao ex-secretário da Casa Civil do governo de Sérgio Cabral, Régis Fichtner, preso pela segunda vez na última sexta-feira, 15, acusado de receber propinas no valor de R$ 1,5 milhão enquanto estava no comando da Casa Civil, de 2007 a 2014.

Na mesma ação, foi preso também o coronel da Polícia Militar Fernando França Martins, acusado de fazer operações financeiras para o ex-secretário. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

A defesa de Fitchner alegou, no pedido de habeas corpus, que a prisão seria ilegal, por ter se baseado apenas em relatos do delator Carlos Miranda, apontado como operador financeiro do esquema criminoso implantado no governo Cabral.

Nesta terça-feira, 19, o Ministério Público Federal (MPF) juntou ao processo a informação de que o filho de Fernando França Martins, Fábio Braga Martins, teria obtido um cargo na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para ter acesso a dados das investigações envolvendo seu pai e o ex-secretário de Sérgio Cabral. Segundo o MPF, Fábio Martins teria sido nomeado para o cargo de confiança para passar informações privilegiadas aos investigados.

O relator avaliou que a prisão preventiva é cabível quando ficar comprovada a materialidade e houver indícios de autoria dos fatos criminosos. “E também para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu o magistrado.

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Primeira prisão

Fichter foi preso em novembro de 2017, durante a Operação C’Est Fini, por determinação do juiz Marcelo Bretas, durante as investigações das Operações Calicute e Eficiência. Poucos dias depois, a 1ª Turma Especializada do TRF2, confirmando decisão liminar do desembargador Paulo Espirito Santo, concedeu habeas corpus ao acusado, com a obrigação do réu de comparecer em juízo a cada 60 dias, de ter acesso a prédios públicos, exceto a UERJ, onde é professor, além da proibição de contato com outros envolvidos no processo.

Na decisão de hoje, o desembargador federal Paulo Espirito Santo avaliou que os novos fatos apresentados pelo MPF – e que motivaram a nova ordem de prisão não são novos, mas só vieram à tona com o aprofundamento das investigações: “Isto significa dizer que, não obstante já existissem, os fatos trazidos pela representação ainda não tinham sido desvendados e, portanto, não poderiam ter sido analisados quando da impetração do primeiro habeas corpus, em novembro de 2017”, explicou.

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