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Dodge pede inclusão de Temer em inquérito da Lava Jato no STF

Procuradora-geral da República diverge de antecessor e alega que presidente pode ser investigado por fatos anteriores ao mandato atual

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 fev 2018, 19h25 - Publicado em 27 fev 2018, 18h58
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  • A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 27, que o presidente Michel Temer (MDB) seja incluído em um inquérito aberto no STF para apurar suposto recebimento de propina da Odebrecht. Já são investigados na ação, de número 4462, os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha (MBD), e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Moreira Franco (MDB). As vantagens indevidas teriam sido pagas aos emedebistas em troca de benefícios à empreiteira na Secretaria de Aviação, que foi ocupada por Padilha e Moreira durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

    “Requeiro que as investigações em curso apurem a alegada participação do Presidente da República Michel Temer,  autorizando-se, por conseguinte, que a autoridade policial realize as diligências necessárias à elucidação dos fatos e de sua eventual participação”, afirma a chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Em sua manifestação, enviada ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, Dodge diz discordar de seu antecessor, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que optou por não incluir Temer no inquérito porque, como presidente, ele só poderia ser responsabilizado por crimes cometidos no exercício do mandato. A decisão de acrescentar ou não o emedebista entre os investigados será tomada por Fachin.

    “Considero necessário tratar da ampliação do rol de investigados neste inquérito, para incluir o senhor Presidente da República Michel Temer, por considerar que a apuração dos fatos em relação ao Presidente da República não afronta o art. 86-§ 4° da Constituição. Ao contrário, é medida consentânea com o princípio central da Constituição, de que todos são iguais perante a lei, e não há imunidade penal”, afirma a procuradora-geral no documento.

    Raquel Dodge interpreta o artigo da Constituição que trata sobre a imunidade do mandatário e alega que “o Presidente da República pode ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções, mas não poderá ser responsabilizado em ação penal enquanto durar seu mandato”.

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    Para a procuradora-geral da República, a investigação “deve ser o mais próxima possível do tempo da suposta prática criminosa, sob pena de perecimento das provas”. “Embora traga consigo elevada carga estigmatizante, [a investigação] é meio de coleta de provas que podem desaparecer, de vestígios que podem se extinguir com a ação do tempo, de ouvir testemunhas que podem falecer, de modo que a investigação destina-se a fazer a devida reconstrução dos fatos e a colecionar provas”, enumera Dodge.

    A investigação trata da suposta propina de 10 milhões de reais que a empreiteira teria pagado ao grupo político do presidente durante as eleições de 2014. Conforme delatores da Odebrecht, como Marcelo Odebrecht e o ex-diretor de relações institucionais Cláudio Melo Filho, o valor foi combinado em um jantar no Palácio do Jaburu, em maio daquele ano, do qual Temer e Padilha teriam participado.

    Do montante, 6 milhões de reais teriam sido destinados à campanha de Paulo Skaf ao governo de São Paulo e os 4 milhões de reais restantes, a Eliseu Padilha. O ministro teria recebido 1 milhão de reais em seu escritório de advocacia, em Porto Alegre, e pedido que a quantia restante fosse entregue ao ex-deputado Eduardo Cunha e a José Yunes, amigo e ex-assessor de Temer.

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    “Os fatos narrados pelos colaboradores e os elementos de corroboração que trouxeram reclamam investigação imediata”, sustenta Raquel Dodge.

    Em sua manifestação ao STF, a procuradora-geral da República também diz concordar com o pedido da Polícia Federal para que o prazo para conclusão do inquérito seja ampliado. Ela discordou, contudo, quanto ao período da extensão. Enquanto a PF pedia 90 dias, Dodge solicitou um prazo extra de 60 dias. A decisão cabe a Edson Fachin.

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