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Justiça suspende multa do Ibama contra Bolsonaro por pescaria

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que não havia provas de que o ex-presidente cometeu crime ambiental

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2024, 16h50 - Publicado em 25 abr 2024, 15h34

O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, determinou a suspensão de uma multa no valor de 10 mil reais que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aplicou ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O auto de infração foi lavrado pelo Ibama em março de 2012, quando Bolsonaro foi flagrado supostamente pescando na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Na época, um fiscal do Ibama tirou uma fotografia, na qual aparecia o então deputado federal no interior de um pequeno barco com uma vara de pesca ao lado. Não havia peixes ou redes a bordo. .

Com base na imagem, o Ibama instaurou uma investigação administrativa, que concluiu que não havia como demonstrar o eventual  dano ambiental, e uma apuração criminal. O auto de infração foi extinto e a multa anulada. Quatro anos depois, no entanto, o órgão decidiu reabrir o processo administrativo. Bolsonaro foi multado em 10 mil reais.

O processo criminal chegou ao Supremo Tribunal Federal que, ao analisar o acervo probatório apresentado pelo Ibama , concluiu pela inexistência de materialidade do crime imputado ao ex-presidente.  De acordo com a defesa de Bolsonaro,  se não havia provas que demonstrassem o crime, não haveria também base legal para a aplicação da multa.

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O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto concordou com o argumento: “Consta do Relatório de Fiscalização: O acusado estava em pequena embarcação, próximo à Ilha de Samambaia, quando foi surpreendido em contexto de pesca rústica, com vara de pescar, linha e anzol. Não estava em barco grande, munido de redes, arrasto nem com instrumentos de maior potencialidade lesiva ao meio ambiente”, diz trecho da decisão, fazendo referência a voto da ministra Cármen Lúcia, do STF.

Em 2019, no início do governo Bolsonaro, o servidor do Ibama responsável pela multa foi exonerado do cargo de chefe do Centro de Operações Aéreas da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Na época, a direção do órgão negou que o afastamento tivesse relação com a multa do presidente.

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