Câmara de Bauru aprova fim de festas ‘open bar’
Projeto de autoria do vereador Coronel Meira (PSB) foi aprovado em primeiro turno por 12 votos a 3, e voltará à pauta na semana que vem
A Câmara Municipal de Bauru aprovou, na segunda-feira 9, o projeto de lei que prevê o fim das festas “open bar”. A proposta, de autoria do vereador Coronel Meira (PSB), passou por 12 votos a 3 em primeiro turno. A matéria será analisada em segundo turno na segunda-feira, 16.
Além de Coronel Meira, votaram a favor do projeto os vereadores Sandro Bussola (PDT), Chiara Ranieri (DEM), Edvaldo Minhano (Cidadania), Fábio Manfrinato (PP), Carlão do Gás (MDB), Pastor Luiz Barbosa (Republicanos), Manoel Losila (PDT), Natalino da Silva (PV), Serginho Brum (PSD), Telma Gobbi (SD) e Yasmim Nascimento (PSC). Votaram contra o texto os vereadores Ricardo Cabelo (Cidadania), Miltinho Sardin (PTB) e Carlinhos do PS (PV) – o presidente da Câmara, José Roberto Segalla (DEM), só votaria em caso de empate.
Apesar da aprovação em primeiro turno, o projeto de lei voltará à pauta da Câmara na segunda-feira, 16. Caso seja aprovado, seguirá para a análise do prefeito de Bauru, Clodoaldo Gazzetta (PSDB), que poderá sancionar ou vetor o texto.
O projeto considera como festa “open bar” aquela que oferece bebidas alcoólicas à vontade aos frequentadores do evento mediante pagamento de valor único ou as que cobram valores simbólicos (abaixo do valor de mercado) das bebidas alcoólicas com intuito de descaracterizar a sua classificação.
Coronel Meira também cita como justificativa o fato de Bauru receber, com frequência, edições de jogos universitários, destinados a adolescentes e adultos. “O consumidor (jovem), por sua vez, no afã de ‘compensar o investimento’ com a compra do ingresso, procura recuperá-lo por meio do consumo livre, porém abusivo e excessivo, das bebidas oferecidas, o que torna o evento bem mais atrativo e ao mesmo tempo de alto de risco sob a ótica dos malefícios provocados pela ingestão abusiva de álcool”, diz o texto.
Caso o projeto seja aprovado, o descumprimento das regras implicará na cobrança de multa no valor de 500 UFESPs (Unidade Fiscal do estado de São Paulo), o equivalente a 13.805 reais, e a proibição de realizar eventos em Bauru pelo período de dois anos.