A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou nesta segunda-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações para que sejam anuladas as buscas e apreensões nos gabinetes e em endereços relacionados aos deputados federais Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), e Rejane Dias (PT-PI). A medida da Câmara vem depois de o Senado ter pedido e conseguido barrar, graças a uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), na terça-feira da semana passada.
Nas duas reclamações ao Supremo, a Câmara cita o julgamento da Corte sobre medidas cautelares contra parlamentares, concluído em outubro de 2017, e afirma que qualquer ação do tipo contra deputados ou senadores “somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação”.
“Cautelares voltadas ao afastamento do cargo, à proibição de acesso a determinados lugares, ao recolhimento noturno, à entrega do passaporte ou ao acesso a documentos e dados potencialmente relacionados ao exercício do mandato, embora constituam medidas diversas da prisão, são capazes de alterar quóruns de deliberações, diminuir a representatividade de partidos no Congresso, modificar forças políticas, reduzir a representação de um estado da Federação e afetar a independência e a autonomia do Poder Legislativo. Igualmente, tais medidas afetam o desempenho da atividade parlamentar”, dizem as reclamações.
A Mesa Diretora da Câmara, comandada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), reconhece que buscas e apreensões não são enquadradas como “medidas cautelares diversas da prisão” pelo Artigo 319 do Código de Processo Penal, mas sustenta que “sua determinação tendo como alvo o gabinete ou a residência do parlamentar coloca claramente em risco o pleno e regular exercício do mandato”.
“Nos termos do artigo 53, § 6°, da Carta da República Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Um mandado de busca em apreensão contra um parlamentar sempre colocará em risco essa garantia constitucional, que pode ser comprometida, inclusive, de forma irreversível”, afirma a Câmara.
Assim como Serra, na mira da Operação Paralelo 23, Paulinho da Força foi alvo de uma ação da Polícia Federal e do braço eleitoral da Operação Lava Jato em São Paulo. A operação contra o deputado, batizada de Dark Side, foi deflagrada em 14 de julho para aprofundar as investigações de supostos pagamentos ao deputado entre 2010 e 2012, que totalizariam 1,7 milhão de reais em doações eleitorais não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os mandados de busca foram cumpridos no gabinete e no apartamento funcional do deputado, além de endereços dele em São Paulo, por ordem do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o mesmo do caso do tucano.
Os inquéritos contra os parlamentares foram enviados pelo STF à primeira instância após decisão da Corte de que cabe à Justiça Eleitoral a condução de investigações sobre possíveis crimes eleitorais, como o caixa dois.
Apesar da decisão de Dias Toffoli que suspendeu o cumprimento do mandado contra José Serra na semana passada, a ministra do STF Rosa Weber autorizou que a PF fizesse buscas e apreensões no gabinete e na casa de Rejane Dias em Teresina (PI), nesta segunda-feira, 28. As medidas foram determinadas pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Piauí. Primeira-dama piauiense, Rejane é investigada na Operação Topique por suspeitas de fraude em licitações no transporte escolar entre 2015 e 2018, quando foi secretária de Educação do estado.
No caso da deputada, a Câmara afirma que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente às medidas cautelares, inclusive dentro da Casa, mas entendeu que “as investigações atraíam a competência do Supremo Tribunal Federal, haja vista ser esta a competência que mais preservaria o valor constitucional da proteção à atuação parlamentar”. “A Ministra Rosa Weber, a quem coube decidir sobre o pedido, contudo, dele não conheceu, remetendo o feito ao Juiz Titular da 3º Vara Federal do Piauí para que decidisse conforme sua convicção”, conclui.