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Ação do MBL contra Lula no TSE tem poucas chances de sucesso

Para especialistas, inelegibilidade só pode ser declarada após o registro de candidatura e grupo não tem legitimidade para mover esse processo

Por Da Redação Atualizado em 18 jul 2018, 16h35 - Publicado em 16 jul 2018, 17h32
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  • A ação do MBL (Movimento Brasil Livre) no Tribunal Superior Eleitoral para impedir a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2018 tem poucas chances de sucesso. O grupo, que se notabilizou no impeachment de Dilma Rousseff, quer que a Corte declare “desde já” a inelegibilidade do petista, condenado a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no caso do tríplex do Guarujá.

    Na avaliação de especialistas em direito eleitoral, dois fatores pesam contra a empreitada jurídica do MBL, representado por Kim Kataguiri e Rubens Nunes. O primeiro é que alguém só pode ser declarado inelegível após o pedido de seu registro ao TSE – e o prazo para essa solicitação termina em 15 de agosto. O segundo é que o grupo e seus representantes não têm legitimidade para esse tipo de ação.

    “Somente podem ajuizar a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura: candidato, partido, coligação ou o Ministério Público, reservando aos cidadãos o direito de noticiar uma inelegibilidade. Não há sequer uma previsão a respeito de pessoas jurídicas. Se a ação for considerada temerária ou de má-fé os representantes poderão responder por crime, em face da previsão do artigo 25 da LC 64/90”, diz a advogada Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral do IDP-São Paulo.

    A defesa do petista, representado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, já enviou manifestação ao relator do caso, o ministro Admar Gonzaga, em que classifica o pedido como um “questionamento precoce” e “meramente midiático”. Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.

    O advogado Marcellus Ferreira Pinto, constitucionalista do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, reconhece que o plano de Lula ser candidato “desestabiliza” o processo eleitoral e que a Justiça Eleitoral deve se manifestar com rapidez para que as eleições de outubro ocorram sem sobressaltos, já que o petista está enquadrado pela Lei da Ficha Limpa. Mas, para ele, a ação movida pelo MBL não tem base na lei. “Ainda que o PT possa estar usando o Judiciário como instrumento a favor das pretensões do partido, entendo que os advogados do ex-presidente estão com a razão”, disse.

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