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País tem 9.356 demissões consensuais após reforma trabalhista

Em dezembro, foram realizadas 2.860 admissões e 399 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente

Por Da redação
2 mar 2018, 12h29
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  • A reforma trabalhista, em vigor desde novembro, já começa a produzir efeitos no mercado de trabalho. Balanço divulgado hoje pelo Ministério do Trabalho mostra que foram realizadas 9.356 demissões consensuais em dezembro.

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    Essa modalidade de demissão é realizada quando há acordo entre funcionário e patrão. Nesse modelo, o funcionário recebe 80% do valor depositado na conta do FGTS e metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. Ele não tem direito ao seguro-desemprego.

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    Segundo o ministério, as demissões consensuais foram realizadas em 7.200 estabelecimentos. Ou seja, houve mais de um caso por local de trabalho. O estado de São Paulo liderou a quantidade de registros (2.776), seguido por Paraná (1.047) e Minas Gerais (754).

    Em dezembro, foram realizadas 2.860 admissões e 399 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente. Nesse modelo, o empregador fica livre para contratar o funcionário apenas pelo período que precisar. O pagamento é proporcional às horas trabalhadas, o que pode resultar em um valor inferior ao salário mínimo mensal de 954 reais.

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    As admissões intermitentes concentraram-se nos setores de comércio (1.003) e serviços (879). As principais ocupações com admissões em regime de trabalho intermitente foram assistente de vendas (504), servente de obras (162), embalador a mão (154) e alimentador de linha de produção (118).

    Foram registradas ainda 4.982 admissões em regime de trabalho parcial e 3.485 desligamentos, gerando saldo positivo de 1.497 empregos. Essa forma de contratação foi mais utilizada nos setores de serviços (3.230) e no comércio (1.096). As ocupações mais demandadas foram assistente administrativo (143 vagas), auxiliar de escritório (114), atendente de agência (108) e professor de nível superior do ensino fundamental (70).

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    O trabalho parcial é aquele que permite jornada semanal máxima 30 horas semanais (sem hora extra) ou de 26 horas (com até seis horas extras por semana).

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