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IR 2019: Como declarar compra de apartamento na planta

Tem dúvidas sobre o IR? VEJA, em parceria com a Sage Brasil, responde perguntas de leitores

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 abr 2019, 08h00 - Publicado em 8 abr 2019, 08h00
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  • Quem tem um imóvel, mesmo que ainda não esteja pronto, deve informar na declaração de Imposto de Renda 2019 se for obrigado a acertar as contas com o Leão este ano.

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    VEJA, em parceria com a Sage Brasil, responde perguntas de leitores para auxiliar no preenchimento da declaração. Para enviar suas dúvidas, acesse o Instagram de VEJA. Nos stories, procure o destaque “Imposto de Renda” e envie sua dúvida.

    Como declarar a compra de um apartamento na planta, que foi financiado com outra pessoa? @orithveras

    Para informar a aquisição de um imóvel, o contribuinte deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, sob o código 11. Na coluna “Discriminação”, devem ser inseridos os dados da transação, como data e forma de pagamento, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, o endereço, a área construída do imóvel, a área privativa (se for apartamento), o número do IPTU e responder “sim” ou “não” no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.

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    Se a resposta for “sim”, informe o número da Matrícula do Imóvel e o Nome do Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso; se a resposta for “não”, informe no campo Registro, algum dado caso possa identificar o imóvel e detalhe no campo Discriminação. Exemplo: Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890.

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    Além disso, deixe em branco a coluna 31/12/2017 e na coluna 31/12/2018 some os valores pagos no ano, como entrada, corretagem e parcelas do financiamento quitadas no período.

    Se houve gastos com corretagem, também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 72 – “Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CNPJ do beneficiário. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informe o código e a natureza da dívida, o nome e o número da inscrição no CPF ou CNPJ do credor, e a situação em “31.12.2018”. Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais.

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