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ANS derruba liminar e plano de saúde individual ficará 10% mais caro

Tribunal revoga aumento de 5,72% proposto pelo Idec; entidade de defesa do consumidor estuda recurso contra a decisão

Por Redação
25 jun 2018, 11h47
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  • No total, 886.909 brasileiros perderam o plano de saúde empresarial em março deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado
    Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano (Thinkstock/VEJA)

    O Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu, na noite da última sexta-feira, a liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% neste ano. A nova decisão atendeu ao pedido da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que anunciou aumento de 10% para esses convênios.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que conseguiu a liminar limitando o reajuste em 5,72%, informou que estuda a possibilidade de recurso. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, diz a entidade em nota.

    Na processo judicial, o Idec se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste e beneficiários de planos individuais.

    O porcentual autorizado pela agência é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme informações da ANS.

    O IPCA, a inflação oficial do país, acumula alta de 2,86% no últimos 12 meses encerrados em maio. Apesar de acima de ficar bem acima da inflação, o aumento está abaixo do autorizado pela ANS nos últimos anos. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

    Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços.

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    A entidade diz em nota que as operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e variação de seus preços (consultas, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação, etc).

    “Já o IPCA não leva em consideração a variação da frequência de utilização desses serviços médicos, mas apenas a variação dos preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de saúde e cuidados pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza.”

     

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