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Justiça limita reajuste de planos de saúde individuais a 5,72%

Ação do Idec se baseou em relatório do TCU que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o reajuste

Por Redação
Atualizado em 14 jun 2018, 11h43 - Publicado em 13 jun 2018, 13h09

O juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação do setor de saúde como teto para reajuste dos planos de saúde individuais e familiares em 2018. Dessa forma, a correção desses planos fica limitada a 5,72% – porcentual equivalente à variação do IPCA relativo a saúde e cuidados pessoais.

A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

“Essa decisão faz justiça aos milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores” afirma em nota a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos porcentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de trinta usuários. O problema é que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e não são checados ou validados de forma adequada, de acordo com o relatório do TCU.

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Na ação, o Idec aponta ainda outra distorção no cálculo dos reajustes aplicados desde 2009 aos planos de saúde. Com base no relatório do TCU, o Idec afirma que a ANA computou duas vezes o impacto dos custos com atualizações de procedimentos obrigatórios.

Procurada, a ANS informou que irá recorrer da decisão e que “repudia ações desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador”.

“A reguladora reafirma ainda que todas as suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo”, afirma em nota.

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços.

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A entidade diz em nota que as operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e variação de seus preços (consultas, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação, etc).

“Já o IPCA não leva em consideração a variação da frequência de utilização desses serviços médicos, mas apenas a variação dos preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de saúde e cuidados pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza.”

E diz que o reajuste das mensalidades dos planos de saúde é alto porque a variação das despesas é alta. “Enquanto a variação das despesas estiver alta, qualquer mudança de metodologia do cálculo do reajuste continuará produzindo valores altos. Para que se chegue a um valor menor é necessário enfrentar as causas que levam ao crescimento dessas despesas”, diz a nota da federação.

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