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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens gaúchos. Por Paula Sperb, de Porto Alegre
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Lei que multa protestos serve para ‘amedrontar’, diz especialista

Valor pode chegar até 400.000 reais; protestos em eventos com a presença de Marchezan Jr. (PSDB) já estavam proibidos pela Justiça

Por Paula Sperb
Atualizado em 27 mar 2018, 17h16 - Publicado em 27 mar 2018, 15h53

Sancionada pelo prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), neste mês, a lei que multa protestos que tranquem as ruas e impeçam o “livre trânsito de pedestres ou veículos” em até 400.000 reais serve para “constranger, limitar e amedrontar as pessoas para desistir do processo natural de luta”. A análise é do advogado Aloísio Zimmer, especialista em direito administrativo.

“A lei traz consigo uma escolha política que tenta reprimir, por exemplo, as reuniões organizadas pelos movimentos sociais”, explica Zimmer. Conforme o especialista, a chamada Lei Antivandalismo do município fere a Constituição Federal, que “permite a reunião de pessoas sem a necessidade de autorização. “O artigo 5º da Constituição Federal é agredido por essa lei quando ela tenta criar a possibilidade de fiscalização, proibição e até multa por esse tipo de atividade”, diz o especialista.

O prefeito foi procurado por meio de sua assessoria, mas a reportagem não obteve resposta. “Os direitos mais básicos de liberdade são atingidos quando essa lei tenta impor restrições. É uma lei que está em harmonia com a visão de mundo de um grupo de pessoas [contra manifestações]”, opina o advogado.

O texto, de autoria do Executivo, foi enviado ao Legislativo municipal em maio de 2017 e sancionado em 13 de março deste ano.

Porém, não é a primeira iniciativa da Prefeitura de Porto Alegre nesse sentido. Os protestos em eventos com a presença de Marchezan já estavam proibidos pela Justiça desde agosto passado em resposta a uma ação protocolada pela prefeitura. No processo, o município usou como argumento um decreto do próprio prefeito que equipara os locais do evento “Prefeitura nos Bairros” a repartições públicas. Por isso, “devem ser garantidas as condições necessárias ao acesso aos locais e às atividades e aos atendimentos, respeitando-se, em especial, nos espaços destinados à saúde, o silêncio e a privacidade”, diz o decreto de 30 de agosto de 2018.

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É no “Prefeitura nos Bairros” que os servidores públicos com salários atrasados, representados pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre) costumam protestar. É também no evento que Marchezan costumava dançar a música “Despacito”, rendendo elogios e críticas nas suas redes sociais. O Simpa chegou a lançar uma paródia chamada “Marchezito”.

A Lei Antivandalismo também vai punir quem urinar ou defecar na rua. As multas para esses casos variam de 200 a 2.000 reais. Na avaliação de Zimmer, as únicas pessoas que fazem disso um “hábito” são os moradores de rua. Por isso, a multa é “impossível” de ser paga por “quem não tem dinheiro para comer”. “São hábitos impróprios, mas que estão em harmonia com a vida que eles vivem e o Estado que deveria ali atender todo um conjunto de direitos, falha. É uma lei que fica muito distante da realidade”, opina.

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