Está na pauta da Primeira Turma do STJ, que se reúne logo mais, às 14h, o julgamento de um recurso especial do Flamengo contra a aplicação de uma multa de 85 milhões de reais em um processo administrativo por operações de compra e venda de atletas profissionais de futebol e contratos de excursões do time. As transações foram consideradas “operações de câmbio ilegítimas” pelo Banco Central.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal em curso é de 85 milhões de reais e o débito está garantido por valores de contratos de patrocínio e pela penhora do imóvel conhecido como “Ninho do Urubu”, o centro de treinamento das equipes de futebol do clube.
O Flamengo sustenta que o débito seria de 10 milhões de reais.
Já a União e o Banco Central recorrem ao STJ especificamente quanto à possibilidade de compensação na compra e venda entre o Flamengo e o Real Madrid, dos atletas Sávio e José Roberto. Neste ponto, o recurso discute se a transferência do passe de um atleta de futebol específico gera uma obrigação de natureza fungível ou infungível — ou seja, substituível por outra ou não.