Assine VEJA por R$2,00/semana
Radar Por Robson Bonin Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Para OAB, investigação do STJ contra procuradores da Lava-Jato é legal

Felipe Santa Cruz defendeu inquérito aberto por Humberto Martins contra integrantes da força-tarefa: 'razoável'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 mar 2021, 09h54 - Publicado em 26 fev 2021, 16h12
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O  inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores da Lava-Jato ganhou o apoio do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

    Publicidade

    Para ele, a investigação anunciada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar uma suposta tentativa de integrantes da operação de investigar ministros da Corte é “razoável e legal”.

    Publicidade

    “É preciso elucidar as possíveis irregularidades em condutas apuratórias sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça por órgão manifestamente incompetente. A partir de documentos acostados aos autos da Reclamação nº 43.007/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, é possível deduzir que grupo organizado de Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e auditores da Receita Federal engendraram aparatos investigativos para fustigar os ministros do STJ, que detêm a missão constitucional de realizar investigações desses mesmos membros do Ministério Público Federal”, afirma Santa Cruz.

    Para o presidente da Ordem, “o poder investigativo de que goza o Superior Tribunal de Justiça está expresso em seu regimento interno (artigo 58, caput e §1º), legitimando a adoção de medidas para averiguação de delitos praticados na Corte e em detrimento de seus Ministros. Trata-se, bem verdade, de cláusula excepcional, cuja admissão foi recentemente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 572/DF, na qual foi validada instauração do inquérito nº 4.781/DF com lastro no texto do artigo 43 do Regimento Interno da Suprema Corte – de igual redação ao artigo 58 do Regimento Interno do STJ”.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.