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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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STF derruba liminar sobre compra de terras por ‘empresas estrangeiras’

Alexandre de Moraes divergiu de André Mendonça e foi acompanhado por outros quatro ministros

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 Maio 2023, 17h03 - Publicado em 5 Maio 2023, 16h57

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar a liminar que havia sido dada pelo ministro André Mendonça, suspendendo todos os processos na justiça relacionados à compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras (que tenham participação majoritária de estrangeiros). 

O pedido havia sido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estava incluso no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu de Mendonça e foi acompanhado por outros quatro ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela presidente do Supremo, Rosa Weber. Ou seja, cinco ministros votaram pela manutenção da suspensão, resultando em um empate. 

De acordo com o artigo 146 do Regimento Interno do STF, em caso de empate em uma votação que requer maioria absoluta, a decisão contrária à proposta é proclamada.

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O pedido formulado pela OAB para suspender todos os processos e negócios jurídicos envolvendo posse de imóveis rurais para empresas com capital estrangeiro poderia repercutir sobre diversos investimentos externos no país.

Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que atua no processo como amicus curiae desde 2015, e ajudou a articular a ADPF 342 como advogado da Sociedade Rural Brasileira (SRB), não há motivos para que a Ordem atue como amicus curiae nesta questão.

“Todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. Portanto, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as de capital nacional”, afirma Bueno.

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