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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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O vespeiro do CNJ na simplificação de serviços de cartórios

Cartorários mais ricos tentam reverter modernização por meio de lobby e farpas públicas

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 abr 2023, 13h52 - Publicado em 6 abr 2023, 13h38

O acirramento de rusgas entre tipos de cartórios, além do lobby pesado daqueles mais ricos, marcam o derradeiro mês do prazo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalar o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), que será o órgão responsável por centralizar e agilizar serviços cartoriais em nível nacional. 

Embora a modernização – trazida pela Lei 14.382/2022 – seja o anseio de todo cidadão e empresário, em função de tempo e dinheiro despendidos com diversos atos e transações, cartorários mais ricos ainda tentam reverter a tendência e fazer uma espécie de reserva de mercado para garantir obrigatoriedades e custos que estão sendo derrubados ou relativizados a cada decisão do CNJ. 

Mal iniciada a legislatura no Congresso Nacional, por exemplo, há projetos de lei elaborados este ano contrariando a simplificação. 

Desde a promulgação da Lei 14.382, em junho do ano passado, não foram poucas as mudanças concretizadas por medidas do atual Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão. 

O Corregedor e seus auxiliares do CNJ têm reiterado, em audiências públicas sobre a implantação do SERP, a diretriz de proporcionar aos cidadãos novas modalidades de serviços cartoriais digitais que signifiquem facilidade, menos custos e prazos bem menores para pessoas e empresas. 

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Na contramão do processo, por exemplo, o senador Hamilton Mourão apresentou o projeto de lei complementar 77 (de março/2023), proporcionando um salto na rentabilidade de cartórios ao criar uma nova etapa de identificação cartorial para o simples ato de abrir uma conta bancária por meios eletrônicos. 

Sob o argumento de fraudes no sistema financeiro, o texto do parlamentar quer instituir a obrigatoriedade de todo correntista realizar um “Cadastro Digital Certificado”, a um custo de R$ 15, nos serviços eletrônicos dos cartórios de Notas, instituições financeiras e empresas de certificação, com entrega de uma série de documentos e informações pessoais. 

O certificado só seria válido por até dois anos. Com o detalhe de que os próprios bancos já possuem uma série de procedimentos de segurança, com investimentos de bilhões e esforços de autorregulamentação da Febraban, para identificar usuários de serviços financeiros.

Proposições legislativas à parte, os ambientes acadêmicos e os fóruns de discussão jurídicos se transformaram em palco da guerra aberta de teses, e também acusações, sobre interesses contrariados e supostos malefícios do SERP. 

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Posicionamentos públicos de cartorários milionários de atividade registral, por exemplo, compararam o SERP ao “genocídio ianomâmi”. Uma das mudanças trazidas trouxe grande perda de receita para registradores de tipos de documentos como contratos bancários, porque se eliminou a necessidade de registro em duplicidade nas bases territoriais do banco e das demais partes contratantes. 

Outra mudança que foi pivô de críticas ao CNJ foi a regulamentação da união estável, que trouxe novos instrumentos de formalização que quebraram o “monopólio” dos tabeliães de notas – e, portanto, rendimentos vultosos.

Todo cenário indica que o SERP está na direção certa e tem enorme potencial de avanços para a maioria da sociedade brasileira. Resta saber se isso irá se contrapor à aguerrida movimentação de alguns dos maiores cartorários do país. Daí os complexos (e seculares) obstáculos enfrentados pelo Ministro Salomão.

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