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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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O conflito de interesse no STJ em importante operação da PF

Delegada que liderou ação é assessora do relator do caso, o ministro que pode tê-la livrado de denúncia de falsificação de documentação

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 jun 2023, 17h55 - Publicado em 21 jun 2023, 14h49

A Operação Faroeste, que desvendou um dos mais escandalosos esquemas de corrupção no Judiciário da Bahia, atravessa uma fase temerária no Superior Tribunal de Justiça (STJ), às vésperas do julgamento da ação, pautado para 2 de agosto. 

O ministro Og Fernandes, relator do caso na Corte – para surpresa dos colegas e de todos os que acompanham o desdobramento da Operação – requisitou para ser sua assessora a delegada federal Luciana Matutino, que chefiou as investigações que agora ele tem a função de julgar. Para piorar, o ministro acaba de prolatar uma decisão que pode livrar a delegada de uma denúncia de falsificação de documentação no âmbito das apurações da Faroeste.

O documento que ensejou o incidente de falsidade no STJ, e que teria sido elaborado a partir de informações falsas coletadas pela delegada, é o relatório de análise preliminar de movimentação bancária dos envolvidos na Operação. Peça estratégica da investigação, o relatório assinado pela delegada, hoje assessora do ministro, elencou as operações financeiras consideradas suspeitas, subsidiando a apuração de outros crimes. Mas continha erros reconhecidos pelas instituições financeiras que forneceram os dados à Polícia Federal

O ministro reconheceu que parte dos dados apresentados pelo banco Bradesco à polícia continha falhas, mas minimizou o incidente ao entender que uma perícia posterior retificou as informações e somente a instituição financeira poderia ser responsabilizada pela veracidade e autenticidade do material apresentado. Decidiu preservar o relatório e blindou sua assessora, a delegada que produziu o documento.

A requisição de Luciana Matutino já estava sendo vista com críticas desde abril do ano passado, quando ela assumiu a vaga de um servidor exonerado da função no gabinete do ministro. A designação foi assinada pelo então presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Como assessora de Og Fernandes, a delegada pode, na prática, auxiliá-lo na elaboração das minutas das decisões condenatórias, inclusive dos investigados na Faroeste.

O risco de que a suspeição do ministro seja arguida é visto como latente. No incidente de falsidade dirigido a Og Fernandes, por exemplo, os advogados requereram a intimação da delegada para que ela esclarecesse, em laudo complementar, o histórico e em quais contas bancárias ocorreram as supostas transações financeiras envolvendo o juiz Márcio Braga, único magistrado reintegrado às atividades pelo Conselho Nacional de Justiça.  

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O julgamento da ação penal que envolve 16 réus, entre juízes, desembargadores, serventuários e advogados foi agendado para o próximo dia 2 de agosto, na Corte Especial do STJ.

O QUE DIZ O MINISTRO OG FERNANDES

Procurado pela coluna, o ministro Og Fernandes garantiu, em ligação, não ver qualquer problema em ter a delegada Luciana Matutino em seu gabinete. ”A autoridade policial (Luciana) trabalha comigo em outros processos, não trabalha com isso. Eu a convidei pela competência. E ela não é a única delegada que trabalha no STJ. Tem várias. Nem eu a convidei para trabalhar nisso, não seria correto da minha parte, obviamente. Nem ela aceitaria, pelo que conheço dela. A  responsabilidade de todos os processos é minha. Sou eu que tenho que apreciar a prova. Então, não há motivo pra isso”, afirmou. 

Perguntado sobre sua recente decisão estar relacionada a um documento produzido pela delegada, hoje assessora, o ministro reiterou não haver motivos para arguir suspeição e encaminhar o caso a outro ministro. “Que outro magistrado? Por quê? Veja, ela fez a parte do inquérito, da investigação. Feito isso, muito tempo depois eu a convido para trabalhar comigo. Qual é a importância de, a partir disso, eu entregar o caso a outros magistrados? Absolutamente nenhuma. Ela não é juíza no processo. Ela não faz instrução, não examina o processo. Ela passa longe disso. Quem julga sou eu, não é a parte”, concluiu.

Depois da ligação, o ministro pediu a oportunidade de responder por escrito os questionamentos enviados ao gabinete. Seguem abaixo os posicionamentos do ministro:

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1) Não há conflito de interesse e possível impedimento em julgar, no seu gabinete, casos que foram investigados por assessora do senhor?

Nenhuma das atribuições da servidora Luciana Matutino Caires está relacionada a operações nas quais atuou como delegada. Ela foi convidada para trabalhar no STJ quase um ano depois de ter deixado a condução das diligências realizadas na Operação Faroeste. As causas de impedimento e suspeição estão previstas na legislação processual, e o presente caso não se enquadra em nenhuma delas. Registre-se que, em momento algum, houve arguição de suspeição ou impedimento do relator da Operação Faroeste.

2) De onde o senhor conhece a delegada Luciana? Como foi que ela foi trabalhar no seu gabinete? Foi durante a convivência durante a Operação Faroeste? 

Luciana, que atuou como advogada e é delegada da Polícia Federal há mais de 15 anos, possui especialização em detecção e repressão a desvio de recursos públicos pela UFLA. Também é professora na Academia Nacional de Polícia e ministra cursos em outras instituições MP, MPM e CGU e coautora de obras jurídicas, tratando-se de profissional reconhecidamente competente e capacitada. Atualmente está cedida para o STJ, ocupando cargo de confiança para o qual foi convidada mais de um ano após deixar o comando das investigações realizadas na Operação Faroeste.

3) No âmbito da Operação Faroeste, em resposta à Pet 14406, o senhor deu uma decisão que livrou sua assessora, a ex-delegada Luciana, de um incidente de falsidade. Não há impedimento do senhor em decidir uma denúncia contra uma assessora do gabinete? Sua decisão é de 2 de maio de 2023. Luciana é sua assessora desde abril de 2022.

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Em relação ao incidente de falsidade citado, enquanto delegada da Operação, em 2020, Luciana Matutino enviou aos autos relatório elaborado com base em dados disponibilizados pela instituição bancária. Diante da impugnação da parte interessada e dos esclarecimentos prestados pela autoridade policial, a instituição bancária foi questionada acerca dos dados remetidos, reconheceu o erro e retificou as informações. Conforme consignei, não há que se falar em adulteração dolosa ou falsificação, material ou ideológica. O documento foi elaborado com dados oficiais da única instituição responsável pela veracidade e pela autenticidade. As informações foram corrigidas, periciadas e constam na Ação Penal para efeito de julgamento, afastando qualquer prejuízo à defesa do requerente. Acrescente-se que, no incidente de falsidade em questão, o interessado em momento algum arguiu a parcialidade do relator, e sequer impugnou a decisão que o rejeitou, que transitou em julgado.

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