A Lei de Segurança Nacional já vai tarde. A decisão do Senado de revogar a lei enterra de vez uma verdadeira excrescência no arcabouço da legislação brasileira que passou a ser usada com frequência a favor do atual governo.
A Lei de Segurança Nacional de 1983 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, como dizem os juristas, isso quer dizer que ela ficou à deriva na legislação brasileira, uma lei inconstitucional.
Uma coisa precisa ser dita sobre essa Lei de Segurança Nacional de 1983: ela era a versão mais branda de várias versões que existiram, anteriores a ela durante a ditadura. Algumas foram baixadas por meio de decreto, durante o regime militar e uma delas previa a pena de morte.
A ditadura estava acabando em 1983, quando o governo Figueiredo patrocinou essa versão. Prevendo o fim do regime, tentaram fazer uma versão mais leve da lei em 1983. É como diz o ditado: vão-se os anéis, ficam os dedos. O problema é que, por ela não ter sido recepcionada pela Constituição, a lei virou um ser incompatível com a ordem democrática.
Como esta coluna mostrou em entrevista com o advogado Técio Lins e Silva, a lei era um “horror”, palavra dele, que precisava desaparecer. Durante sua trajetória profissional, o advogado defendeu jovens contra versões duras da lei. Técio conta que, certa vez, “ganhou uma causa” porque a pessoa que defendia ficou “só” com prisão perpétua, escapando da pena de morte.
Na ditadura, as leis eram muito piores, mas mesmo assim, essa versão sobreviveu tempo demais. Ela estava sendo usada com muita frequência atualmente, principalmente pelo ex-Advogado-Geral da União André Mendonça, agora candidato a ministro do Supremo Tribunal Federal, para ameaçar adversários do governo atual.
A lei tinha mesmo que ser tirada de cena e que bom que ela caiu. Foi o último capítulo dessa história. A lei morre e, com ela, acaba um entulho deixado por tempos difíceis que o Brasil viveu e que devem ficar no passado. Já vai tarde.