Senado aprova texto-base de projeto que revoga Lei de Segurança Nacional
Proposição acrescenta no Código Penal dez crimes contra a democracia, entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 10, o texto-base do projeto de lei (PL) 2.108/2021, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN). Alguns destaques ainda estão sendo analisados.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposição acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação.
O relator da matéria no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), incorporou três emendas de redação no texto aprovado pela Câmara. Com isso, o texto não precisa retornar para nova apreciação dos deputados e poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.
Como principal mudança, o texto aprovado revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da regime militar (1964-1985). A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.
“A Lei de Segurança Nacional estava submetida ao esquecimento quando, nos últimos tempos, foi recuperada e promovida como instrumento preferencial de silenciamento do atual governo. Foram várias as tentativas de calar a crítica apoiada por um diploma dos tempos da ditadura”, afirmou o relator do PL no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE).
“A sessão do dia de hoje sepulta de uma vez por todas um dos últimos resquícios da ditadura”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao defender o projeto.
Alguns parlamentares registraram voto contrário à proposta por considerar que a medida deveria ser mais debatida no Legislativo.
“É importante a revogação da lei, não tenho a menor dúvida disso. É uma lei antiga, de um regime de exceção, que precisa ser atualizada, já passou do tempo. Eu só discordo da forma. Acredito que, para depurar, para que a gente chegue num texto que evite qualquer tipo de situação, especialmente na liberdade de expressão das pessoas, acredito que deveria passar por pelo menos duas comissões, a de Constituição e Justiça e a de Relações Exteriores”, afirmou o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
“É correto que [o projeto] está há 30 anos na Câmara dos Deputados, mas chegou no Senado Federal em junho, e nós tivemos o recesso. Tivemos apenas uma sessão de debates, muito pouco para a importância dessa matéria”, apontou o senador Álvaro Dias (Podemos-PR).
A proposta aprovada no Senado tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.
A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que recebeu sugestões de diferentes setores da sociedade, de acordo com a deputada.
Com Agência Brasil
Essa é uma matéria exclusiva para assinantes. Se já é assinante, entre aqui. Assine para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.
Essa é uma matéria fechada para assinantes e não identificamos permissão de acesso na sua conta. Para tentar entrar com outro usuário, clique aqui ou adquira uma assinatura na oferta abaixo
Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique. Assine VEJA.
Impressa + Digital
Plano completo de VEJA. Acesso ilimitado aos conteúdos exclusivos em todos formatos: revista impressa, site com notícias 24h e revista digital no app (celular/tablet).
Colunistas que refletem o jornalismo sério e de qualidade do time VEJA.
Receba semanalmente VEJA impressa mais Acesso imediato às edições digitais no App.
MELHOR
OFERTA
Digital
Plano ilimitado para você que gosta de acompanhar diariamente os conteúdos exclusivos de VEJA no site, com notícias 24h e ter acesso a edição digital no app, para celular e tablet. Edições de Veja liberadas no App de maneira imediata.
30% de desconto
1 ano por R$ 82,80
(cada mês sai por R$ 6,90)