Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aproveitaram o julgamento de mais de 50 recursos de ex-executivos da Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Lava Jato para colocar em dúvida a legalidade da retirada do sigilo dos depoimentos, autorizada em abril pelo ministro Edson Fachin, relator da operação.
Os agravos contra a retirada dos sigilos foram protocolados no STF logo após a divulgação dos vídeos dos depoimentos por delatores que consideraram a medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração. Todos os agravos foram negados, seguindo orientação de Fachin, pois os ministros entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já amplamente divulgado.
No entanto, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes aproveitaram a sessão da Segunda Turma desta terça-feira para criticar a retirada do segredo de Justiça das delações. “No meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo, há de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público], quanto do colaborador [ex-executivos e executivos da Odebrecht]”, disse Dias Toffoli, tendo em vista “futuros pedidos de levantamento de sigilo”.
Ele citou o artigo 5º da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os direitos do colaborador “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados”. Para o ministro, “o acordo de colaboração premiada deve ser sigiloso até o recebimento da denúncia”, uma etapa posterior do processo.
“O tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um tratamento adequado”, disse Gilmar Mendes, para quem a retirada dos sigilos representou “um flagrante descumprimento da lei”.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que haja novas retiradas de sigilos de depoimentos de delatores. “Nos deparamos cada vez mais com problemas sérios, com problemas graves, por isso, agradeço as reflexões do ministro Dias Toffoli e vou refletir sobre elas”, disse Mello.
Interesse público
Nos despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 77 delatores da Odebrecht, Fachin alegou o “interesse público” para justificar a retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.
“Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro na ocasião.
(Com Estadão Conteúd0o)