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CNJ pune com aposentadoria juiz acusado de receber propina

Segundo investigações, o magistrado José Dantas de Lira recebia vantagens indevidas para conceder liminares

Por Da Redação
31 ago 2017, 09h17
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  • Acusado de aceitar propinas em troca de liminares, o juiz José Dantas de Lira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, região metropolitana de Natal, no Rio Grande do Norte, foi condenado a perder o cargo e receber aposentadoria proporcional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele já estava afastado do cargo por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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    Segundo investigações, o magistrado recebia vantagens indevidas pela concessão de liminares para ampliar a margem de consignação de salários a servidores públicos.

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    De acordo com o CNJ, que divulgou as informações, faziam parte do grupo alvo de apuração o filho do juiz, José Dantas de Lira, um advogado, um corretor de empréstimos e um funcionário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

    O colegiado dá conta de que o corretor vendia a servidores públicos a oportunidade de fazer empréstimos consignados além dos limites aos quais teriam direito e indicava o advogado para tocar as ações. Segundo a investigação, os autores dos processos eram informados pelo grupo de que era necessário pagar propinas para obter pareceres favoráveis no Judiciário.

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    De acordo o relator do caso, Gustavo Alkmim, as decisões judiciais chegaram a custar R$ 1,8 mil e foram encontrados R$ 43 mil na conta do juiz vindos de depósitos em espécie, não identificados em datas próximas às das decisões.

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    Outra prova apontada contra o magistrado era de que, mesmo ações impetradas em Natal eram deslocadas para a comarca de Ceará-Mirim.

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    Uma das testemunhas do processo, um funcionário de fazenda de propriedade do juiz afirmou ter recebido pagamentos das mãos do advogado, que, apesar de fazer a intermediação com as partes, não assinava as petições para não levantar suspeição.

    Alkmim destacou que José Dantas de Lira já se encontrava afastado das funções judicantes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Cautelar 3.873/RN, que trata justamente da venda de liminares. Além disso, frisou o relator, o juiz responde a outras três ações no STF.

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    A Corregedoria Nacional de Justiça começou a investigar o caso em dezembro de 2014, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do RN representou contra Dantas de Lira pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e associação criminosa. Foi determinado que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apurasse preliminarmente o caso. Entretanto, como mais da metade dos desembargadores do TJRN suscitaram suspeição para atuar no processo, o caso acabou sendo conduzido diretamente pela Corregedoria Nacional. Em 16 de junho de 2016, o CNJ abriu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do magistrado.

    Defesa

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    A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e com o advogado de defesa do magistrado, Eduardo Nobre, mas não obteve retorno.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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