15/06/2012
às 15:27 \ Política & CiaA censura, pela Justiça, da biografia do campeão Anderson Silva é um absurdo
Decisões da Justiça em uma democracia não se discutem, cumprem-se.
Isso para as partes envolvidas.
Jornalista, especialmente de opinião, discute, sim, decisões da Justiça.
Como essa espantosa adotada pelo Tribunal de Justiça do Paraná que, em atenção a medida liminar impetrada por Rudimar Ferdigo, proprietário de uma academia de lutas marciais em Curitiba, mandou proibir a circulação do livro Anderson Spider Silva — O Relato de um Campeão nos Ringues da Vida (Editora Primeira Pessoa), biografia autorizada do grande campeão dos pesos médios do UFC escrita pelo jornalista Eduardo Ohata.
O motivo: ao longo do texto do livro, entre outras declarações, Anderson chama seu ex-treinador de pessoa “do mal”, diz que ele prejudicou pessoas e sugere que comprou sua faixa preta.
Pois então que Ferdigo processe Anderson criminalmente, peça indenizações, faça e aconteça. Proibir um livro, num Estado de Direito democrático, é um absurdo! Anderson expressou, no livro, suas opiniões. É responsável por elas.
Que seja ele processado, se for o caso. Não é admissível que, uma vez mais em uma biografia, pessoas que se sentem prejudicadas acabem prejudicando o público leitor e a liberdade de opinião, assegurada na Constituição.
É aquela velha história: com a ditadura, foi-se a censura. O que resta de censura, hoje, reside no Judiciário, em casos como esse — como ocorreu, durante anos, com Estrela Solitária (Companhia das Letras, 1995), a excelente (e respeitosa) biografia que o jornalista Ruy Castro traçou do grande craque Garrincha, já falecido, contestada na Justiça por suas filhas.
Tags: Anderson Silva, Anderson Spider Silva -- O Relato de um Campeão nos Ringues da Vida, biografia, censura, Constituição, democracia, ditadura, Estrela Solitária, Garrincha, Rudimar Rodrigo, Ruy Castro, Tribunal de Justiça do Paraná, UFC


























Polícia e manifestantes entram em conflito perto da arena
Apenas 19% dos paulistanos acreditam em prestígio do Executivo
No Rio, protesto de quinta-feira irá da Candelária à Prefeitura
Rihanna acerta fã com microfone em show; assista
















Deixe o seu comentário
Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.
» Conheça as regras para a aprovação de comentários no site de VEJA
20 Comentários
Eder
-14/10/2012 às 16:02
Sinceramente não vejo onde está o papel de jornalista de opinião Srº Ricardo Setti. Veja bem, se o Srº Rudimar Ferdigo está sendo difamado e acusado de “comprar sua faixa preta” no referido livro, ele tem todo direito de se opor a venda do mesmo e buscar seus direitos judiciais. Ora se alguém escrevesse um livro (ou mesmo um post em um blog) onde afirmasse que o respeitado jornalista comprou seu diploma e faz parte da imprensa marrom nós veriamos então qual a sua reação. Mal comparando, é como a turma dos “direitos humanos” que só percebem direitos para bandidos e esquecem das familias das vitimas que é quem merece verdadeiro cuidado.
Se Anderson Silva que fazer sua biografia, que fale de si, e não preocupe-se em difamar terceiros.
Quem se sente ofendido pode processar o suposto ofensor pelo Código Penal.
Pode processá-lo civilmente por danos morais.
Apreender livros é censura e eu a repudio.
fpenin
-22/06/2012 às 10:25
´Diante de tanta bobagem, a melhor conduta é…virar a página!
fpenin
-22/06/2012 às 10:23
O problema mais urgente a ser resolvido pela justiça brasileira é a própria justiça. Simples: dê-se crédito ao grande campeão, ou se o processe por calúnia e difamação. Quando a grande Eliana Calmon fala…
Ademar
-21/06/2012 às 17:23
Setti, qual é a via legal para se interpelar judicialmente esta atitude descabida do magistrado? Será que nenhuma instituição séria, como a ABI e/ou a OAB, vai se pronunciar?
Felipe Navas
-20/06/2012 às 15:01
Da mesma forma que o direito à livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa estão previstos na constituição, a proteção à honra também está.
Desta forma, é dever do juiz fazer uma ponderação entre os princípios constitucionais em jogo, afinal, ambos os lados possuem sua fundamentação principiológica e constitucional.
Não é fácil a atuação do julgador neste momento, afinal, fazer a dosagem do que é mais importante é algo muito subjetivo. Da mesma forma que “censurar” um livro é algo que causa uma grande repercussão, caso seja comprovado que o “Spider” foi parcial – e talvez até mentiroso – em seus comentários também causará um dano inimaginável na esfera privada do autor da ação.
Explico meu pensamento: uma pessoa com o carisma e o apelo do Anderson Silva, uma figura idolatrada e visto quase que como um herói, pode, com qualquer declaração pouco veículada, causar um dano enorme, imagine imortalizando uma acusação deste porte em uma obra que retrata a sua biografia? O dano poderá ser inimaginável.
Então fica a pergunta: o direito à livre manifestação se sobressai ao direito à honra? O caso não é tão simples, uma vez que lida, de um lado, ao direito de se manifestar e, do outro lado, põe em risco a honra de outra pessoa, que talvez uma indenização pecuniária não seja suficiente para trazer a reparação justa.
Não quero me manifestar aqui sobre qual lado esta certo ou errado, pois ambos possuem suas fundamentações constitucionais, mas vale para reflexão…
Abraços
Corinthians
-20/06/2012 às 13:48
Não deixa de ser incrível a quantidade de pessoas que aprovam a censura nos dias de hoje.
É inaceitável que uma opinião dada em uma biografia seja censurada desta maneira.
George
-18/06/2012 às 23:07
Ok! O senhor me censurou como o Tribunal de Justiça do Paraná.
George
-18/06/2012 às 22:46
Não vou publicar, mesmo, George, se é que este é seu nome. Você adivinhou! Criticar a revista é uma coisa, atirar uma acusação a esmo é outra. Sem contar que seu comentário continha, também, vulgaridades.
Passe bem.
George
-18/06/2012 às 22:41
Aff, grande coisa…
As liberdades públicas não são grande coisa, são ENORME coisa, meu caro.
marcelo
-18/06/2012 às 20:29
Eu acho que no tempo da suposta ditadura, a censura era muito mais branda que hoje.
Marinho
-17/06/2012 às 1:24
Que esquisito!
suzana
-16/06/2012 às 19:22
a glória perez também vez isso, quer dizer, não sei se agiu dentro da lei
Alberto Ricardo Prass
-15/06/2012 às 21:17
Depois de jogado aos sete ventos , via livro, do que irá adiantar um processo ? Censura não tem nada a ver com o caso.
Fernando Barra
-15/06/2012 às 19:45
É a mesma medida que impede o Rafinha Bastos fazer as piadas dele, é exatamente a mesma lei. A questão é que este as pessoas não conhecem o sujeito e aí ficam a favor de quem fala, no outro caso o sujeito do que foi dito é conhecido, aí todos acham um absurdo, tem que proibir, etc…
O Brasileiro tem que entender uma vez por todas o que significa liberdade de expressão, não é apenas falar o que quiser mas também ouvir o que não quer.
Lereu
-15/06/2012 às 17:15
Isso que dá juiz não conhecer a Constituição.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vidaà liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos seguintes:
—–> IV – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
—> IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
—-> Art. 220º – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
—->§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Wander Pereira
-15/06/2012 às 17:14
É um perigo isso começar a acontecer em pleno Pais democrático e de livre expressão. Estaremos voltando a ditadura? Lamentável.
Marco
-15/06/2012 às 17:14
Dom Setti: È, mais uma intriga q ameaça a liberdade impressa. Um retira-se frustante para a liberdade moderna.
Abs.
Hélio
-15/06/2012 às 16:56
Caro Setti :
Concordo plenamente com vc, e o pior é que este não foi o primeiro, e com certeza não será o último caso de censura judicial contra algum livro. Basta lembrar que Roberto Carlos, há cerca de 5 anos, conseguiu a proibição de uma biografia não autorizada, inclusive com o recolhimento de todos os exemplares. Por sorte eu consegui comprar um antes da proibição, e para minha surpresa, o livro em nenhum momento desabona ou denigre a trajetória do cantor, muito pelo contrário, mostra um relato sério, fruto de 15 anos de pesquisas por parte do autor. Enfim, só nos resta torcer para que esta tendência censurante da Justiça tenha logo um fim. Somente faço uma correção : o nome do lutador é Rudimar Fedrigo, e não Rodrigo. Abs!
MarceloF
-15/06/2012 às 16:05
Setti,
gozado que os concursos públicos para juiz são dificílimos, mas os aprovados não parecem dominar o Direito Constitucional, principalmente no campo da liberdade de expressão. Esses gênio do direito dvem ter cabulado as aulas dessa matéria. Mais curioso ainda: grande parte dos aprovados é parente de juízes e promotores…
Sds.,
de MarceloF.
Vinícius
-15/06/2012 às 15:50
Setti, o sobrenome do impetrante é Fedrigo. Saudações.
Obrigado, caro Vinicius.