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Justiça proíbe psicólogos de usar acupuntura

Decisão do STJ reforça medida do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de anular resolução do Conselho Federal de Psicologia que, há dez anos, permitia a prática entre psicólogos

Por Da Redação
1 Maio 2013, 10h07

Psicólogos foram desautorizados pela Justiça de utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, “uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo”, segundo informou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em comunicado divulgado nesta terça-feira. A prática era autorizada há dez anos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

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ACUPUNTURA

A acupuntura faz parte da medicina tradicional chinesa, sistema que busca prevenir e tratar doenças por meio de um conjunto de práticas que inclui fitoterapia, exercícios físicos e alimentação adequada. Acredita-se que, ao introduzir as agulhas (muitas vezes com baixas correntes elétricas que as aquecem) em pontos específicos, o fluxo do qi (força vital) é desbloqueado, retomando o equilíbrio entre o yin e yang (forças opostas que se manifestam no corpo pelos extremos, calor e frio, excesso e deficiência). Estudos já provaram que a acupuntura alivia dores e sintomas como náuseas e vômitos. Ela age interrompendo a percepção de dor enviada ao sistema nervoso central e liberando ‘analgésicos naturais’ na corrente sanguínea .

A medida, tomada pela 1ª Turma do STJ, validou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já havia anulado a Resolução 5/02 do CFP. Essa resolução, publicada em maio de 2002, permitia que os psicólogos utilizassem a acupuntura em seus tratamentos.

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Autorização – De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, embora não exista no Brasil uma legislação específica que proíba certos profissionais da área de saúde de praticar a acupuntura, “não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”. Para o ministro, a prática depende de autorização legal expressa.

Ainda de acordo com o comunicado do STJ, a lei que regulamenta o exercício da profissão de psicólogo estabelece que a função desse profissional é a “utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento”.

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