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Justiça derruba resolução que proibia o parto em casa

Conselho de enfermagem obtém decisão favorável contra o Cremerj, que vetava participação de médicos. Parteiras e acompanhantes também podem voltar a participar dos procedimentos em hospitais

Por Pollyane Lima e Silva, do Rio de Janeiro
30 jul 2012, 18h53
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  • Durou pouco mais de dez dias as resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), que proibiam médicos de fazerem parto em casa e vetava a participação de parteiras e doulas (acompanhantes de gestantes) nos procedimentos em hospitais. Nesta segunda-feira, a 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu ambas as determinações, acatando a ação civil pública ajuizada na sexta-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ).

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    A decisão, do juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo, define a decisão do Cremerj como uma “ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais” que “garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha”. Macedo considerou que as resoluções do Cremerj “terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras” proibindo médicos de assisti-las em um procedimento em casa e também impedindo-as de ir aos hospitais.

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    Além disso, o magistrado destaca que não cabe ao Conselho de Medicina impedir que parteiras e obstetrizes exerçam seu trabalho. Ainda de acordo com a liminar, proibir a participação de médicos nos partos em casa pode trazer “consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde”, que é um dever do estado, uma vez que “a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica”.

    Enfermeiros – O Coren-RJ, que entrou com a ação civil pública na sexta-feira, comemorou o resultado, mas admite que já acreditava que a decisão seria favorável. “É uma vitória lamentável, porque eu não precisaria ter feito isso se o Cremerj tivesse conversado com os outros conselhos antes de tomar uma decisão que interfere em tanta gente”, disse o presidente, Pedro de Jesus Silva. “Entramos na justiça para garantir o atendimento integral à mulher e ao bebê por uma equipe multidisciplinar, seja onde ela escolher, porque esse é um direito dela”, completou.

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    Silva diz que o Coren-RJ preocupou-se em elencar dados inquestionáveis na ação, como o fato de que hoje 97% dos partos no Brasil já ocorrem dentro de hospitais. “Se a mulher quer ter uma cesária programada, é um direito dela. Agora, se essas 3% restantes desejarem – e puderem – ter um parto humanizado, elas tem de poder fazer isso também. A mulher merece segurança no parto dela. E isso nós vamos cobrar”, enfatizou Pedro, que havia chamado a decisão do Cremerj de “ditadura” médica. “Eu me sinto como quando derrubaram os militares do poder. A democracia deve reinar sempre.”

    Cremerj – Em nota, o Conselho de Medicina informou que vai recorrer da liminar judicial. “O Cremerj lamenta a decisão, já que as resoluções do Conselho visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos.”

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