Zanin suspende concurso da PM-DF por limitar a aprovação de mulheres
O PT ingressou com ação contestando uma lei do Distrito Federal que restringe em 10% a participação feminina nos quadros da Polícia Militar
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite de sexta-feira, 1º, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. Com a medida, as próximas etapas do certame ficam congeladas por tempo indeterminado.
A decisão foi proferida após o PT ingressar com uma ação que contesta uma lei distrital que limita a até 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar. Na peça, o partido alega que a medida caracteriza um critério “discriminatório e misógino” na composição do efetivo da PMDF.
Na sexta, o PT ingressou com uma nova ação, pedindo a suspensão do certame até a definição sobre o caso. Estava prevista para a próxima segunda-feira, 4, a divulgação do resultado da prova objetiva, o que indicaria os candidatos selecionados para a fase seguinte.
Zanin, ao analisar o caso, disse que o percentual de 10% reservado às candidatas mulheres “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”.
O magistrado acrescentou que o princípio da igualdade garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Ele ressaltou ainda que a nota de corte inicialmente prevista do edital do concurso da PMDF acabou tendo de ser reduzida para possibilitar o preenchimento de todas as vagas destinadas ao sexo masculino. A medida, na prática, permitiria o ingresso de homens no serviço público com notas inferiores àquelas obtidas pelas mulheres.