O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira direito de resposta à candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva (PSB), para rebater a propaganda do PT que a acusava de, se eleita, diminuir a prioridade do pré-sal. Favorita para disputar o segundo turno contra a presidente-candidata Dilma Rousseff (PT), Marina é acusada por petistas de minimizar a importância do pré-sal ao afirmar que o tema seria apenas “uma prioridade entre outras” – como biomassa, solar e eólica, que também devem receber investimentos.
Em seu programa de governo, Marina Silva defende o “realinhamento da política energética para focar nas fontes renováveis e sustentáveis” e diz ser preciso “reduzir o consumo absoluto de combustíveis fósseis”. Essas duas premissas abriram espaço para que a campanha de Dilma Rousseff acusasse Marina de deixar de lado a exploração do estoque de combustíveis submersos e explorasse o tema à exaustão na propaganda eleitoral obrigatória.
Ao pedir direito de resposta ao TSE, a coligação de Marina Silva alegou que o PT fez uma “distorção maliciosa”, já que induziria o eleitor a acreditar que mais de um trilhão de reais deixariam de ser destinados à educação caso a candidata fosse eleita. De acordo com estimativa do governo, a exploração do petróleo encontrado na camada pré-sal pode render cerca de R$ 1,3 trilhão ao longo de 35 anos.
Na propaganda do PT – questionada por Marina – livros de crianças aparecem com páginas em branco após homens, em uma simulação de um ambiente empresarial, firmarem uma transação sobre exploração de petróleo no pré-sal. “Marina tem dito que, se eleita, vai reduzir a prioridade do pré-sal. Parece algo distante da vida da gente, né? Parece, mas não é. Isso significa que a educação e a saúde poderiam perder 1 trilhão e 300 bilhões de reais. E que milhões de empregos estariam ameaçados em todo país”, diz o locutor na propaganda petista.
Ao analisar o caso, o ministro Admar Gonzaga afirmou que o direito de resposta deve ser concedido caso haja divulgação de uma informação claramente falsa e que não dependa de qualquer tipo de investigação – o que não seria o caso. “O direito de resposta não se presta para rebater questões que podem ser debatidas nas vias próprias para a exposição política, quais sejam, por meio de discursos, entrevistas, impressos, sítios de internet, rede sociais e no horário destinado à propaganda eleitoral”, disse o magistrado.
Também no TSE, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto já havia negado direito de resposta para que Marina rebatesse acusações sobre a autonomia do Banco Central.
https://youtube.com/watch?v=xUjC2B0bEfY%3Flist%3DPLDEUiz7w9Qht6WwXcgrZ6HXBvv_1KOfWo