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TSE manda Bolsonaro tirar do ar vídeo em que vê risco de fraude na eleição

Ministros fazem duras críticas à postura do candidato do PSL de colocar em xeque a segurança das urnas eletrônicas e a credibilidade da Justiça Eleitoral

Por Estadão Conteúdo 25 out 2018, 15h30

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT, PC do B e PROS), do presidenciável Fernando Haddad, e determinou a remoção – dentro de um prazo de 24 horas – de um vídeo do candidato do PSL ao Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro, no qual ele afirma que as eleições de outubro podem resultar em uma “fraude” por causa da ausência do voto impresso.

“A grande preocupação realmente não é perder no voto, é perder na fraude. Então, essa possibilidade de fraude no segundo turno, talvez até no primeiro, é concreta”, declarou Bolsonaro, em transmissão ao vivo nas redes sociais feita em 16 de setembro, enquanto se recuperava no Hospital Albert Einstein de um atentado sofrido em Juiz de Fora.

A coligação de Haddad alegava que Bolsonaro proferiu “inúmeras” ofensas, não apenas ao PT, mas ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo vídeo, o candidato do PSL disse que eventual eleição do petista representaria uma “ameaça à democracia”.

Durante o julgamento, os ministros do TSE fizeram uma defesa contundente do sistema eletrônico de votação e da atuação da Justiça Eleitoral em garantir a lisura do pleito. “Críticas são legítimas, vivemos graças a Deus em um estado democrático de direito. Agora críticas que buscam fragilizar a Justiça Eleitoral e sobretudo que buscam retirar-lhe a credibilidade junto à população hão de encontrar limites”, disse a presidente do TSE, ministra Rosa Weber. “O trabalho que aqui se faz é sério, responsável e permanente. Em absoluto é imune a críticas, mas não críticas que desbordem limites e levem à retirada da credibilidade de uma Justiça que é patrimônio do povo brasileiro”, ressaltou.

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Para o ministro Admar Gonzaga, é preciso colocar um freio quando os ataques de candidatos passam a mirar as instituições. “Quando esses exageros tocam nas instituições, aí é algo que a gente tem de começar a pensar – e também os candidatos. É fácil ser valente por trás de uma câmera, pessoas que, visivelmente destemperadas, visivelmente desequilibradas, insultam pessoas sérias, instituições”, comentou o ministro, sem citar nomes. “Aí há que se pôr um freio. E o freio repercute em algo definido como crime, que é embaraçar o exercício do sufrágio. As candidaturas têm de ter responsabilidade para não embaraçar o exercício do sufrágio”, acrescentou.

Na avaliação de Gonzaga, a repercussão das suspeitas de “fraude” lançadas por Bolsonaro causou o incitamento de seus militantes durante o primeiro turno das eleições, resultando em apoiadores de sua candidatura filmando o próprio voto. “Se estiverem empolgadas a repetir isso, serão alcançadas”, avisou o ministro.

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Na opinião do ministro Alexandre de Moraes, os comentários de Bolsonaro sobre fraude nas urnas eletrônicas extrapolaram o direito de crítica do candidato. “É um atentado realmente à dignidade da própria Justiça Eleitoral e à democracia ficar incentivando essa questão de fraudes nas urnas eletrônicas”, criticou.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, destacou que, em 22 anos de uso do sistema eletrônico de votação, não há demonstração de fraude. “Creio que essa afirmação desborda da crítica, adentra o campo da agressão à honorabilidade da Justiça Eleitoral. Entendo que onde não há limite, não há liberdade. Onde tudo é possível, a rigor nada fica possível”, frisou. “E essa afirmação (de Bolsonaro) deve ser objeto de refutação e quiçá objeto de autocrítica de quem a tenha formulado”, completou.

O único ministro a votar contra a remoção do vídeo de Bolsonaro foi o relator do caso, ministro Carlos Horbach. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, defendeu a manutenção do vídeo do candidato do PSL. “Entende o Ministério Público que é absolutamente necessário que candidatos possam se expressar e construir suas versões, e descabe à Justiça patrulhar a veracidade, a integralidade, a consistência daquilo que dizem, não para a Justiça, mas dizem para o eleitorado, que é, esse sim, o julgador daquilo que é dito”, sustentou Jacques.

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