TRF4 mantém condenação por fraudes na Petrobras
Réus foram condenados em primeira instância em outubro de 2017 pelo então juiz Sergio Moro e apelaram ao tribunal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato envolvidos na contratação irregular para a construção dos navios-sonda da Petrobras. Os réus foram condenados em primeira instância em outubro de 2017 pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e apelaram ao tribunal.
Jorge Antônio da Silva Luz, apontado como operador do MDB, Bruno Gonçalves Luz, e os executivos do Grupo Schahin Fernando Schahin e Milton Taufic Schahin tiveram as penas reduzidas. Já os ex-gerentes da Petrobras Demarco Jorge Epifânio e Luís Carlos Moreira da Silva tiveram as penas agravadas. O ex-funcionário da estatal petrolífera Agosthilde Mônaco de Carvalho foi absolvido por insuficiência de provas.
Jorge e Bruno Luz teriam atuado no repasse de propinas aos ex-gerentes da Petrobras para que recomendassem à diretoria da estatal a construção dos navios sonda. “Após a recomendação, teriam sido contratadas para o serviço, sem qualquer processo competitivo, as empresas Mitsui e Samsung”, diz nota oficial do TRF-4.
Milton e Fernando Schahin teriam pago propina aos ex-gerentes para que o Grupo Schahin operasse o Navio Sonda Vitória 10.000 e tiveram a condenação por lavagem de dinheiro confirmada pela 8ª Turma do TRF4. Epifânio teria recebido a propina de 35 milhões de dólares retendo cerca de 1 milhão de dólares. Moreira da Silva teria retido 2,5 milhões de dólares e repassado o restante para agentes políticos com a ajuda do ex-funcionário Agosthilde.
Jorge Luz teve a condenação por lavagem de dinheiro confirmada e diminuída pelas atenuantes de idade e de confissão, tendo sido absolvido do crime de corrupção. Bruno Luz teve a pena por lavagem de dinheiro diminuída devido ao aumento de valoração da atenuante da confissão. Milton teve a pena reduzida em função da atenuante de confissão. Fernando teve a majorante de continuidade delitiva diminuída.
Os ex-gerentes da Petrobras Moreira da Silva e Epifânio tiveram a pena por corrupção passiva aumentada em mais que o dobro em função da substituição da continuidade delitiva, ou seja, quando vários crimes são unificados, pelo concurso material, quando as penas são consideradas isoladamente e somadas.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, os ex-gerentes da Petrobras deverão reparar o dano conforme estabelecido na sentença e só poderão ter progressão de regime se cumprida tal condição. Ele determinou que a execução das penas seja iniciada após o julgamento dos recursos pelo TRF-4, que são os embargos de declaração e os embargos infringentes, cabíveis em caso de decisões não unânimes.
(Com Estadão Conteúdo)