TRF4 confirma que operação envolvendo governo Richa não fica com Moro
Medida mantém decisão do juiz, que havia determinado a redistribuição do processo por entender que os fatos não têm ligação com escândalo da Petrobras
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o processo da Operação Integração (fase 48 da Lava Jato) é mesmo de competência da 23ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Essa operação foi deflagrada em fevereiro deste ano e apura casos de corrupção ligados aos procedimentos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração, envolvendo Carlos Nasser, assessor do governador Beto Richa.
A decisão mantém entendimento do juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal, que já havia mandado redistribuir os autos dessa investigação por avaliar que os fatos não têm ligação com o esquema de cartel e propinas instalado na Petrobras. No dia 12 de junho, Moro abriu mão do caso, alegando “sobrecarga com as persistentes apurações de crimes relacionados a contratos da Petrobras e ao Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht”.
Segundo o Ministério Público Federal, o “esquema de contratações fraudulentas e desvios” fraudou o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Paraná, “além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária”.
Ao recorrer ao TRF4 contra a decisão de Moro em mandar redistribuir a investigação, o MPF alegou existência de “elementos de conexão fática com os delitos de lavagem de dinheiro e empresas ligadas aos operadores financeiros que autorizariam a competência exclusiva da 13ª Vara Federal de Curitiba, com a instrução e julgamento realizados por Sérgio Moro”.
As defesas de vários alvos da Operação Integração apontaram “elementos técnicos processuais que demonstraram não ser de competência de Moro o processamento e julgamento da 48ª fase da Lava Jato”. Segundo os defensores, não é possível estabelecer a competência da 13ª Vara Federal “por não existir conexão fática entre os delitos”.
Gustavo Polido, advogado criminalista que realizou a sustentação oral perante os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, defendeu a tese de que a mera existência de operadores financeiros e de empresas relacionadas à Lava Jato, e que as semelhanças dos delitos de lavagem de dinheiro também semelhantes à Lava Jato, “não figuram hipótese de atribuição de competência de Moro”.
O advogado defendeu enfaticamente a livre distribuição do processo penal, “para que não reste violado o princípio constitucional do juiz natural, bem como seja assegurada a correta e legítima aplicação e interpretação das normas contidas no Código de Processo Penal”.
No julgamento do TRF4, apenas o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus divergiu — e ficou vencido. Participaram do julgamento, além de Laus, os desembargadores federais João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, ambos favoráveis à tese sustentada pela defesa.
(Com Estadão Conteúdo)