Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

TRE nega liberdade a Antônio Carlos Rodrigues, presidente do PR

Desembargadora lembra que dirigente ficou foragido por quatro dias após expedição de ordem de prisão; defesa afirma que ele está sendo pré-julgado

Por Agência Brasil 4 dez 2017, 21h56
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro mantiveram nesta segunda-feira por unanimidade, a prisão do presidente nacional do PR, o ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues.

    Publicidade

    Os magistrados julgaram um habeas corpus impetrado pela defesa de Rodrigues, acusado dos crimes de falsidade ideológica, organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro relacionados a um suposto esquema de caixa 2 na campanha de Anthony Garotinho (PR) ao governo do Rio em 2014.

    Publicidade

    Ministério Público aponta que Garotinho e sua mulher, Rosinha, também ex-governadora do Rio, teriam liderado uma organização criminosa, envolvendo empresários, políticos e secretários no período de 2009 a 2016, “cuja finalidade essencial era obter recursos financeiros para o financiamento das campanhas políticas do casal e do grupo a que pertenciam no Estado”.

    De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, está demonstrado que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostraram suficientes para resguardar a adequada e necessária instrução criminal. A magistrada destacou que Rodrigues ficou foragido por quatro dias após a determinação de sua prisão. O presidente do PR está preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    Defesa

    Os advogados de Rodrigues sustenta que ele está sendo “pré-julgado”. “O que se tem é que as justificativas apresentadas na vã tentativa de fundar a custódia de natureza processual atropelam a ordem natural da ação criminal penal, adentrando o próprio mérito da causa, prejulgando o paciente a partir de suposições e fatos desconexos, e tudo isso antes mesmo da própria inauguração do devido processo penal”, sustenta a defesa.

     

    Publicidade

     

    Publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.