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Toffoli suspende liminar que impede Crivella de usar prédios públicos

Presidente do STF avaliou não ver irregularidades em reunião realizada pelo prefeito no Palácio da Cidade

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 14 dez 2018, 19h59 - Publicado em 14 dez 2018, 17h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a liminar que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella de usar prédios públicos para “atividades de interesses pessoais ou de algum grupo”. A liminar foi concedida em setembro deste ano pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, por improbidade administrativa.

A concessão da liminar ocorreu após denúncia do jornal O Globo sobre uma reunião promovida por Crivella em 4 de julho, no Palácio da Cidade, com líderes religiosos, na qual teria prometido ajuda para os fiéis marcarem cirurgias em hospitais públicos e resolverem problemas com o IPTU. Na ocasião, o prefeito teria afirmado que, para resolver esses problemas, era “só chamar a Márcia”.

O ministro do Supremo classifica como ‘ingerência desproporcional’ a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. “Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o Chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas”, informou a Prefeitura em nota.

Segundo a Prefeitura, Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como “Caso Márcia”. No despacho, o ministro afirmou que não existem evidências de que Crivella tenha “atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal”.

“Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso”, informou a Prefeitura em nota.

A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.

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