O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse nesta sexta-feira, 3, que a criação do juiz de garantias não irá resultar em mais gastos para o Poder Judiciário. “Se criou a ideia de que aumenta o custo, não é o caso”, disse durante a primeira reunião do Grupo de Trabalho criado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por ele, para discutir a implementação da medida.
O juiz de garantias foi instituído pela lei do pacote anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado, mesmo com a contrariedade do ministro da Justiça, Sergio Moro. A iniciativa foi incluída no projeto por uma emenda do deputado oposicionista Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Com a mudança, que passa a valer 30 dias após a sanção, ojuiz de garantias deve atuar na fase de instrução de um inquérito criminal, decidindo, por exemplo, sobre medidas como quebra de sigilo, prisão temporária de investigados e aceitação da denúncia, enquanto outro juiz fica a cargo de instruir a ação penal e proferir a sentença.
Segundo Toffoli, não deve ser necessário criar cargos para juízes, mas somente remanejar as funções e a estrutura já existentes em todo o Brasil. “O trabalho já existe, você não está aumentando o trabalho, é uma questão de organicidade interna”, avaliou. “Não tem que aumentar estrutura, não tem que aumentar prédio, não tem que aumentar servidores, não tem que aumentar juízes”. O ministro afirmou ainda que a figura do juiz de garantias garante a “imparcialidade” da Justiça e repetiu expressão do colega Celso de Mello, ao dizer que a medida representa um “avanço civilizatório”.
O custo de implementação da medida é um dos argumentos apresentados nas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam no STF a inovação judiciária: uma proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra pelos partidos Podemos e Cidadania; e uma terceira pelo PSL. “Não houve qualquer estudo prévio de impacto econômico, orçamentário e organizacional desse novo órgão jurisdicional em toda a Justiça brasileira”, escreveu o advogado Arthur Rollo em nome do PSL, numa das ações.
O relator das ADI’s, nas quais se pede uma liminar (decisão provisória) pela suspensão imediata da medida, é o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. Entretanto, durante o recesso e na condição de presidente da Corte, Toffoli encontra-se responsável pelo plantão judicial até 20 de janeiro, e pode decidir sobre o assunto a qualquer momento, caso julgue necessário.
Falta juiz
Um dos principais argumentos dos críticos da medida é que em muitas comarcas do país há a atuação apenas de um único juiz, o que inviabilizaria o remanejamento dos trabalhos e exigiria a criação de um novo cargo e a lotação de mais um magistrado para cada uma dessas localidades, onerando os cofres públicos.
No Twitter, Moro destacou que em 40% das comarcas brasileiras há apenas um juiz. Segundo dados do CNJ apresentados nesta sexta-feira, ao menos 19% das varas judiciais do país possuíam apenas um juiz atuante ao longo do ano de 2018, último com dados disponíveis consolidados.
Em entrevista a VEJA, publicada na edição desta semana, o deputado Marcelo Freixo criticou esse argumento. “Se há locais com população greande e um magistrado para todos os casos, então é preciso rever a estrutura do Judiciário para que isso não ocorra. Não é um problema do juiz de garantias”, disse.
(Com Agência Brasil)