A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 20, restringir apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo o foro privilegiado de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.
Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a limitação do foro de deputados federais e senadores, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo.
O julgamento na Corte Especial do STJ começou em maio, em uma questão de ordem apresentada em uma ação contra um conselheiro de tribunal de contas de estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.
Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo à primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.
Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.